TJCE - 3000698-78.2025.8.06.0181
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Varzea Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/09/2025. Documento: 173759776
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11/09/2025 16:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/09/2025 16:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173759776
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11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇACOMARCA DE VÁRZEA ALEGREAv.
Raimundo Sobreira Lima Sobrinho, s/n, Riachinho, Várzea Alegre-CE - CEP 63.540-000 - email: [email protected] Processo n.º: 3000698-78.2025.8.06.0181.
AUTOR: MANOEL NELZO DA SILVA.
REU: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP. S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de pedido de desistência da ação, formulado pela parte autora, em audiência de conciliação, a parte requerida concordou com a desistência.
A desistência da ação é um direito da parte, condicionado apenas ao consentimento do promovido no caso do art. 485, § 4º, do vigente Código de Processo Civil (NCPC).
No caso dos autos, tendo em vista que tratar-se de ação de alimentos, portanto foi gerado dois processos distintos com o mesmo teor.
Considerando que ainda não foi apresentada a defesa, é prescindível a intimação do réu para concordância.
Não resta outra solução a este Juízo senão a homologação da desistência.
ISSO POSTO, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, decretando a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do vigente Código de Processo Civil (NCPC).
Sem custas, e sem honorários advocatícios.
Expeça-se a respectiva certidão de transito em julgado de imediato, e, ato contínuo, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. Várzea Alegre/CE, data da assinatura digital.
Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito -
10/09/2025 00:13
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 00:13
Juntada de Certidão
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10/09/2025 00:12
Juntada de Certidão
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10/09/2025 00:12
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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10/09/2025 00:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173759776
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10/09/2025 00:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 19:49
Extinto o processo por desistência
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09/09/2025 17:49
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 15:10
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/09/2025 15:30, Vara Única da Comarca de Várzea Alegre.
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08/09/2025 15:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 169572021
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169572021
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE GABINETE DA VARA Av.
Raimundo Sobreira Lima Sobrinho, S/N, Riachinho, Várzea Alegre/CE - CEP 63540-000 - Celular CAJ: (85) 98237-7317 (WhatsApp, INATIVO para ligações) - Celular Vara: (85) 98167-1531 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000698-78.2025.8.06.0181 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] POLO ATIVO: MANOEL NELZO DA SILVA POLO PASSIVO: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO - RÉPLICA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, II - oferecida resposta do requerido: a) no processo de conhecimento, apresentada a contestação e se nela arguidas preliminares ou juntados documentos, intime-se a parte REQUERENTE, através do advogado constituído ou Defensor Público, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso seja assistido pela Defensoria Pública o prazo de intimação será 30 (trinta) dias.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo, remetam-se os autos conclusos para Decisão.
Várzea Alegre/CE, data registrada no sistema. REGINA RODRIGUES TORRES Servidor do Gabinete Provimento nº 02/2021/CGJCE e Art. 9º da Instrução Normativa nº 02/2024/TJCE -
19/08/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169572021
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19/08/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 01:02
Não confirmada a citação eletrônica
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 162195371
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE GABINETE DA VARA Av.
Raimundo Sobreira Lima Sobrinho, S/N, Riachinho, Várzea Alegre/CE - CEP 63540-000 - Celular CAJ: (85) 98237-7317 (WhatsApp, INATIVO para ligações) - Celular Vara: (85) 98167-1531 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000698-78.2025.8.06.0181 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] POLO ATIVO: MANOEL NELZO DA SILVA POLO PASSIVO: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA DESIGNADA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: A audiência designada de Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação Data: 08/09/2025 Hora: 15:30, será realizada de forma HÍBRIDA, através do aplicativo Microsoft Teams pelo link a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWJmYjcxYTctNDdhYy00NjBlLWFhN2MtNGE0OTNkNWI3MDlk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22a16cf4ff-24bd-4567-a3cf-b677eade175c%22%7d Os expedientes que são de competência do Gabinete foram elaborados, agendamento nos sistemas Teams e SAV.
Em atenção ao disposto no art. 9°, III da Instrução Normativa 02/2024 TJCE, devem ser citado(s)/intimado(s) para a audiência: Parte Tipo de participação id.
Meio RAFAEL LOPES DE MORAIS Advogado do Requerente DJ CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A. (CREFAZ) Requerido AR/MP Em caso de dúvidas, contatar o Gabinete da Vara pelo contato: Celular CAJ: (85) 98237-7317 (WhatsApp, INATIVO para ligações) Celular Vara: (85) 98167-1531 (WhatsApp + SOMENTE PARA DEMANDAS INTERNAS) E-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/VARAUNICADACOMARCADEVARZEAALEGRE Endereço: Avenida Raimundo Sobreira Lima Sobrinho, S/N, Bairro Riachinho, Várzea Alegre/CE - CEP 63540-000 Várzea Alegre/CE, data registrada no sistema. LUZIA CLAUDIA RODRIGUES DE LIMA DUARTE Servidor do Gabinete Provimento nº 02/2021 CGJCE e Art. 9º da Instrução Normativa nº 02/2024 -
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 162195371
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26/06/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162195371
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26/06/2025 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 11:20
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/09/2025 15:30, Vara Única da Comarca de Várzea Alegre.
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25/06/2025 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 16:17
Conclusos para despacho
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24/06/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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