TJCE - 0214818-59.2022.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2025. Documento: 165347314
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2025. Documento: 165347314
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 165347314
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 165347314
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n.º: 0214818-59.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: NOEME DA ROCHA MILHOMENS REU: GNC AUTOMOTORES LTDA.
Vistos. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais e Perdas e Danos proposta por Noeme da Rocha Milhomens em face de Codisman GNC Automotores Ltda, nos termos da petição inicial de ID 120706602 e documentação anexa. Analisados os autos, especialmente o termo de acordo de ID 164846841, verifica-se que as partes entraram em composição amigável e pugnaram pela homologação judicial da transação, com a consequente extinção do feito, baixa e arquivamento do processo. Compulsando os termos do referido acordo, noto que, por meio deste, as partes renunciaram ao prazo recursal. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação firmada entre as partes, nos exatos limites pactuados, e declaro EXTINTO este processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, a fim de que surtam os lídimos efeitos jurídicos e legais. Sem custas, com fundamento no art. 90, § 3º do CPC e honorários conforme pactuado. Após as formalidades legais, arquivem-se. P.
I.
C. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
30/07/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165347314
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30/07/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165347314
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22/07/2025 04:08
Decorrido prazo de MATHEUS FREIRE SOARES em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 15:00
Homologada a Transação
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11/07/2025 17:30
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 15:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2025. Documento: 160017077
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n.º: 0214818-59.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: NOEME DA ROCHA MILHOMENS REU: GNC AUTOMOTORES LTDA.
Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, interpostos pela ré, id. 120706576, em face da sentença de id. 120705770, pela qual foi anunciado o julgamento antecipado da lide. A parte embargante fundamenta seu recurso, arguindo a existência de omissão na referida decisão, uma vez que a restituição de valores deve ser condicionada à devolução do veículo à concessionária ré, sob pena de enriquecimento sem causa do embargado, considerando que o veículo objeto da presente ação foi utilizado até os dias atuais. Intimada para apresentar manifestação acerca dos embargos interpostos, a parte embargada peticionou, ids. 120706581, aduzindo que os embargos declaratórios manejados apenas tratam de rediscussão de matéria já decidida fundamentadamente, de modo que não há o que se falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Relatados, decido. Em juízo de prelibação, conheço dos embargos declaratórios interpostos, por cumprirem os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos. Em análise aos embargos apresentados, verifica-se que a irresignação recursal se refere ao próprio mérito da decisão embargada, restando evidenciado que o recurso ora sob exame visa rediscutir matéria já decidida de forma fundamentada. Com efeito, descabe confundir omissão com resultado contrário aos interesses da parte, assim, tem-se que o inconformismo com o teor da decisão não enseja sua modificação através do manejo do recurso interposto, vez que os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes na decisão e, ausentes qualquer dos defeitos referidos na prestação jurisdicional, afigura-se inviável a rediscussão nesta seara, sob pena de indevida ampliação dos limites dos recurso em questão que, frise-se, limitam-se à análise de complementos/esclarecimentos. Verifica-se que a sentença de id. 120705770 está devidamente fundamentada, conforme o entendimento do Juízo, tendo a matéria embargada sido devidamente analisada e decidida. Reitere-se que os embargos declaratórios não são sede própria para a rediscussão dos fundamentos da sentença prolatada, devendo o inconformismo da parte embargante ser suscitado através das vias recursais próprias. ISTO POSTO, conheço dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos, mas para REJEITÁ-LOS, à míngua de amparo legal, nos termos do art. 1.022, II, do CPC. Exp.
Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 160017077
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26/06/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160017077
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11/06/2025 13:35
Embargos de declaração não acolhidos
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08/01/2025 14:18
Conclusos para decisão
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08/01/2025 14:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/11/2024 16:56
Mov. [71] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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09/05/2024 21:54
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0195/2024 Data da Publicacao: 10/05/2024 Numero do Diario: 3302
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08/05/2024 11:50
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/05/2024 09:55
Mov. [68] - Documento Analisado
-
22/04/2024 15:51
Mov. [67] - Conclusão
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22/04/2024 15:35
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02008618-4 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 22/04/2024 15:13
-
18/04/2024 23:47
Mov. [65] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2024 16:09
Mov. [64] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/04/2024 16:04
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02002705-6 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 18/04/2024 15:41
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18/04/2024 16:04
Mov. [62] - Entranhado | Entranhado o processo 0214818-59.2022.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Perdas e Danos
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18/04/2024 16:03
Mov. [61] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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10/04/2024 21:18
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0151/2024 Data da Publicacao: 11/04/2024 Numero do Diario: 3282
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09/04/2024 01:59
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/04/2024 17:41
Mov. [58] - Documento Analisado
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08/04/2024 17:36
Mov. [57] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
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08/04/2024 17:32
Mov. [56] - Informação
-
05/04/2024 13:33
Mov. [55] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2024 15:25
Mov. [54] - Concluso para Sentença
-
15/02/2024 11:31
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01872354-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/02/2024 11:25
-
25/01/2024 19:39
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0031/2024 Data da Publicacao: 26/01/2024 Numero do Diario: 3234
-
24/01/2024 14:55
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01829471-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/01/2024 14:46
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24/01/2024 02:07
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/01/2024 18:07
Mov. [49] - Documento Analisado
-
12/01/2024 16:16
Mov. [48] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2023 15:25
Mov. [47] - Concluso para Sentença
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19/01/2023 14:09
Mov. [46] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/11/2022 08:49
Mov. [45] - Certidão emitida | FAM - 50235 - Certidao Generica
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17/11/2022 08:47
Mov. [44] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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17/08/2022 19:33
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0712/2022 Data da Publicacao: 18/08/2022 Numero do Diario: 2908
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15/08/2022 02:01
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/08/2022 13:06
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02294749-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/08/2022 12:47
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12/08/2022 12:10
Mov. [40] - Documento Analisado
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10/08/2022 00:52
Mov. [39] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2022 20:51
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0702/2022 Data da Publicacao: 10/08/2022 Numero do Diario: 2903
-
08/08/2022 11:38
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0702/2022 Teor do ato: Vistos hoje. Certifique a Sejud o decurso de prazo da certidao de fls. 178 Exp. Nec. Advogados(s): Matheus Freire Soares (OAB 44679/CE), Jose Alexandre Goiana de Andr
-
08/08/2022 10:19
Mov. [36] - Documento Analisado
-
08/08/2022 10:18
Mov. [35] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
-
04/08/2022 19:44
Mov. [34] - Mero expediente | Vistos hoje. Certifique a Sejud o decurso de prazo da certidao de fls. 178 Exp. Nec.
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29/06/2022 20:37
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0640/2022 Data da Publicacao: 30/06/2022 Numero do Diario: 2874
-
28/06/2022 01:57
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2022 16:26
Mov. [31] - Documento Analisado
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27/06/2022 16:12
Mov. [30] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/06/2022 15:49
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02189299-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 27/06/2022 15:39
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07/06/2022 14:48
Mov. [28] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - Certidao de Devolucao
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07/06/2022 14:25
Mov. [27] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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07/06/2022 11:59
Mov. [26] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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03/06/2022 10:33
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02137750-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/06/2022 10:09
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31/05/2022 10:09
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02127591-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 31/05/2022 09:56
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01/04/2022 13:52
Mov. [23] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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01/04/2022 13:52
Mov. [22] - Aviso de Recebimento (AR)
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17/03/2022 19:46
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0287/2022 Data da Publicacao: 18/03/2022 Numero do Diario: 2806
-
16/03/2022 10:43
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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16/03/2022 07:57
Mov. [19] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
16/03/2022 01:43
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/03/2022 15:23
Mov. [17] - Documento Analisado
-
15/03/2022 10:49
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/03/2022 19:46
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0272/2022 Data da Publicacao: 15/03/2022 Numero do Diario: 2804
-
14/03/2022 09:48
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/03/2022 09:30
Mov. [13] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 06/06/2022 Hora 10:00 Local: COOPERACAO 07 Situacao: Realizada
-
11/03/2022 01:47
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/03/2022 20:01
Mov. [11] - Documento Analisado
-
08/03/2022 09:22
Mov. [10] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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08/03/2022 09:22
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2022 20:45
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0233/2022 Data da Publicacao: 07/03/2022 Numero do Diario: 2798
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03/03/2022 16:35
Mov. [7] - Conclusão
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03/03/2022 16:34
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01922998-6 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 03/03/2022 16:25
-
03/03/2022 01:43
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/03/2022 17:22
Mov. [4] - Documento Analisado
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02/03/2022 09:47
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/03/2022 11:06
Mov. [2] - Conclusão
-
01/03/2022 11:06
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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