TJCE - 3000045-59.2022.8.06.0059
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caririacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2023 07:42
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 07:42
Transitado em Julgado em 04/05/2023
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06/05/2023 03:44
Decorrido prazo de ROMAO RODRIGUES PEREIRA em 04/05/2023 23:59.
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06/05/2023 03:38
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 04/05/2023 23:59.
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18/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CARIRIAÇU/VARA ÚNICA (Rua Luiz Bezerra, s/n, Paraíso, Caririaçu-CE, CEP 63.220-000, Tel. (88) 3547 1818) E-mail: [email protected] Processo nº 3000045-59.2022.8.06.0059 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] AUTOR: ROMAO RODRIGUES PEREIRA Réu: Banco Bradesco SA SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c pleito indenizatório por danos morais e materiais, submetida ao rito da Lei n. 9.099/95, na qual figuram as partes em epígrafe.
No decorrer do processo, a parte autora formulou pedido de desistência do feito (ID 57205711).
Como decorrência do princípio da disponibilidade processual, a desistência consiste na abdicação expressa da posição processual, alcançada pelo autor, após o ajuizamento da ação.
Assim, com fundamento no enunciado n. 90 do FONAJE, a homologação de desistência é medida de rigor.
Prescindíveis maiores considerações.
Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, e, de remate, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, assim o faço com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas.
P.R.I.C.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Expedientes necessários Caririaçu-CE, 29 de março de 2023.
Judson Pereira Spíndola Júnior Juiz de Direito -
17/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2023 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2023 21:45
Extinto o processo por desistência
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29/03/2023 07:32
Conclusos para julgamento
-
29/03/2023 07:32
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2023 11:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/02/2023 02:06
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 06/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 04:26
Decorrido prazo de ROMAO RODRIGUES PEREIRA em 03/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 01:12
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 27/06/2022 23:59:59.
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21/06/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 01:30
Decorrido prazo de ROMAO RODRIGUES PEREIRA em 20/06/2022 23:59:59.
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15/06/2022 16:09
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 15:38
Audiência Conciliação cancelada para 27/04/2022 14:40 Vara Única da Comarca de Caririaçu.
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12/04/2022 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/03/2022 22:03
Conclusos para decisão
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17/03/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 22:03
Audiência Conciliação designada para 27/04/2022 14:40 Vara Única da Comarca de Caririaçu.
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17/03/2022 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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