TJCE - 3001515-44.2025.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 167498144
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 167498144
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11/08/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167498144
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11/08/2025 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2025 08:13
Juntada de Certidão
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08/08/2025 15:08
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2025 15:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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05/08/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 08:06
Conclusos para despacho
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19/07/2025 01:51
Decorrido prazo de AMANDA SHELLYDA DA SILVA MACEDO em 18/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 162956687
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03/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001515-44.2025.8.06.0246 Assunto: [Abatimento proporcional do preço] Polo Ativo: AUTOR: AMANDA SHELLYDA DA SILVA MACEDO Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: AMANDA SHELLYDA DA SILVA MACEDO Polo Passivo: REU: SMILETECH TECNOLOGIA ODONTOLOGICA LTDA.
Representantes Polo Passivo: DESPACHO Vistos, Da análise dos autos, verifico que a parte autora não apresentou comprovante de residência em seu nome ou declaração para aferição da competência desta unidade Judiciária, para conhecer e julgar a presente ação, conforme dispõe a Resolução nº 14/2016, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJE em data de 29.04.2016, além de envolver questões referentes aos requisitos da petição inicial.
Portanto, INTIME-SE a requerente para que proceda à necessária emenda em sua Inicial, no prazo de até 10(dez) dias, a fim de comprovar o seu domicílio, mediante declaração de endereço, tendo em vista que o comprovante de residência acostado aos autos consta o nome de pessoa diversa, sob pena de indeferimento da Inicial e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, por falta de pressuposto processual.
Uma vez atendida a determinação supra, nos moldes e no prazo ora estabelecidos, retornem-me os autos conclusos para decisão de urgência.
De outra sorte, transcorrendo in albis, o prazo ora estabelecido, retornem-me estes autos conclusos para "sentença de extinção". Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte- CE, data registrada no sistema automaticamente.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162956687
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02/07/2025 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162956687
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01/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:40
Conclusos para decisão
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01/07/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:40
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2025 15:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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01/07/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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