TJCE - 0239161-85.2023.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2025. Documento: 162588991
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2025. Documento: 162588991
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0239161-85.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] Requerente: DIANA MARIA RIBEIRO CHAVES Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face de sentença (ID 123284811) que julgou improcedente a pretensão autoral.
Alega a parte embargante (ID 123284819), em síntese, omissão no julgado que não teria considerado que o contrato foi firmado de forma irregular pois, além da ausência de testemunhas, a assinatura apresentada nos documentos acostados pelo banco não é da embargante, o que ensejou a realização de boletim de ocorrência.
Requer o acolhimento do presente recurso e que seja designada perícia grafotécnica. É o breve relatório.
Decido. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, obscuridade ou contradição no julgado, ou, ainda, corrigir erro material.
A leitura das razões do recurso revela claramente que a intenção da embargante é tão somente rediscutir o mérito da sentença, não sendo os embargos de declaração meio processual apto para tal finalidade.
Deve-se registrar que, consoante a jurisprudência do STJ, "o argumento da parte embargante não diz respeito aos vícios de omissão, obscuridade ou contradição, mas a suposto erro de julgamento ou apreciação na causa.
O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua alteração, que só muito excepcionalmente é admitida.
A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado à reanálise da matéria de mérito" (EDcl no AgInt no RMS n. 68.392/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 4/11/2022).
Por fim, ressalta-se que, intimado a indicar se pretendia produzir outras provas, peticionou (ID 123284803) apenas acostando acórdão do STJ e informando que a autora fez um boletim de ocorrência, não requereu a realização de perícia.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença recorrida.
Intimem-se os advogados das partes.
Expedientes necessários. Fortaleza, 30 de junho de 2025 Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162588991
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162588991
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02/07/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162588991
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02/07/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162588991
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30/06/2025 14:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/11/2024 17:10
Conclusos para despacho
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10/11/2024 03:40
Mov. [57] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/11/2024 17:18
Mov. [56] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/07/2024 15:58
Mov. [55] - Conclusão
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11/07/2024 10:16
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02184400-7 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 11/07/2024 10:09
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05/07/2024 21:14
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0269/2024 Data da Publicacao: 08/07/2024 Numero do Diario: 3342
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04/07/2024 01:58
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2024 14:05
Mov. [51] - Documento Analisado
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18/06/2024 13:28
Mov. [50] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte embargada, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaracao opostos as pags. 788/845, com fundamento no art. 1.023, 2, do CPC. Expedientes necessarios.
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18/06/2024 10:11
Mov. [49] - Conclusão
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18/06/2024 04:38
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02127051-5 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 17/06/2024 11:10
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18/06/2024 04:38
Mov. [47] - Entranhado | Entranhado o processo 0239161-85.2023.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Contratos Bancarios
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18/06/2024 04:38
Mov. [46] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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12/06/2024 20:22
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0230/2024 Data da Publicacao: 13/06/2024 Numero do Diario: 3325
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11/06/2024 01:52
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2024 19:46
Mov. [43] - Documento Analisado
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07/06/2024 14:44
Mov. [42] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/04/2024 10:34
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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16/04/2024 10:32
Mov. [40] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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04/04/2024 21:31
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0126/2024 Data da Publicacao: 05/04/2024 Numero do Diario: 3278
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03/04/2024 11:39
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0126/2024 Teor do ato: A parte adversa sobre documentos colacionados, especialmente as fls. 774/775.* Intime(m)-se. Advogados(s): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
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03/04/2024 08:59
Mov. [37] - Documento Analisado
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18/03/2024 15:30
Mov. [36] - Mero expediente | A parte adversa sobre documentos colacionados, especialmente as fls. 774/775.* Intime(m)-se.
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24/11/2023 14:19
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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14/11/2023 02:43
Mov. [34] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2023 18:54
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02434364-4 Tipo da Peticao: Ultimas Declaracoes Data: 07/11/2023 18:49
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27/10/2023 19:33
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0425/2023 Data da Publicacao: 30/10/2023 Numero do Diario: 3187
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26/10/2023 01:51
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2023 20:10
Mov. [30] - Documento Analisado
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20/10/2023 15:54
Mov. [29] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2023 17:45
Mov. [28] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/10/2023 17:15
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02383919-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 11/10/2023 17:01
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21/09/2023 13:50
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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20/09/2023 19:28
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0369/2023 Data da Publicacao: 21/09/2023 Numero do Diario: 3162
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19/09/2023 01:57
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2023 01:19
Mov. [23] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 26/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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18/09/2023 15:46
Mov. [22] - Documento Analisado
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14/09/2023 16:44
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02325629-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/09/2023 16:23
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13/09/2023 20:03
Mov. [20] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a Contestacao de pags. 178/434, com fundamento nos arts. 350 e 351 do CPC. Expedientes necessarios.
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13/09/2023 10:32
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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11/09/2023 16:47
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02315769-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 11/09/2023 16:33
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11/09/2023 13:06
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02314670-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 11/09/2023 12:52
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01/09/2023 08:45
Mov. [16] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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22/08/2023 21:18
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0330/2023 Data da Publicacao: 23/08/2023 Numero do Diario: 3143
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21/08/2023 14:02
Mov. [14] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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21/08/2023 11:46
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2023 11:01
Mov. [12] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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18/08/2023 18:22
Mov. [11] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2023 12:24
Mov. [10] - Conclusão
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20/07/2023 16:09
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02204361-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 20/07/2023 15:48
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13/07/2023 16:56
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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13/07/2023 16:40
Mov. [7] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WEB1.23.02188962-0 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 13/07/2023 16:32
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22/06/2023 19:24
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0232/2023 Data da Publicacao: 23/06/2023 Numero do Diario: 3101
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21/06/2023 01:53
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2023 17:31
Mov. [4] - Documento Analisado
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15/06/2023 21:10
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2023 17:06
Mov. [2] - Conclusão
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15/06/2023 17:06
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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