TJCE - 0200613-06.2024.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 16:41
Juntada de Certidão
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30/07/2025 16:41
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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29/07/2025 04:35
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 04:48
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA FILGUEIRAS MILFONT DE ALMEIDA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 04:48
Decorrido prazo de JULIANA RIBEIRO PROCOPIO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 04:48
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 04:48
Decorrido prazo de JHYULLY CAVALCANTE BESERRA LEITE em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/07/2025. Documento: 161881520
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/07/2025. Documento: 161881520
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira RUA VICENTE VELOSO DA SILVA, S/N, Zona Rural, VILA DOS BANCÁRIOS, LAVRAS DA MANGABEIRA - CE - CEP: 63300-000 PROCESSO Nº: 0200613-06.2024.8.06.0114 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA CHAGA NETA REU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por FRANCISCA CHAGA NETA contra APDAP PREV - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
Posteriormente, foi apresentado pedido de desistência de ID 160287498. É o relatório em abreviado.
Passo a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO O art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, prevê a possibilidade de extinção do processo sem apreciação do mérito, quando a parte autora desiste da ação, como é o caso dos autos. Ademais, considerando que não ocorreu contestação, desnecessária a anuência exigida no §4º do mesmo artigo. Desta feita, alternativa não resta que não seja a extinção do presente processo sem a análise de mérito.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência formulada e EXTINGO O FEITO sem apreciação do mérito. Custas pela parte desistente, com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça concedida.
P.R.I. Transitado em julgado, arquivem-se os autos dando a devida baixa. Lavras da Mangabeira/CE, 26 de junho de 2025. LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito -
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 161881520
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 161881520
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27/06/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161881520
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27/06/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161881520
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27/06/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 15:18
Extinto o processo por desistência
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25/06/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 05:07
Decorrido prazo de JHYULLY CAVALCANTE BESERRA LEITE em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 05:06
Decorrido prazo de JULIANA RIBEIRO PROCOPIO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 05:06
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA FILGUEIRAS MILFONT DE ALMEIDA em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 154495525
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 154495525
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 154495525
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 154495525
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 154495525
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 154495525
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 154495525
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 154495525
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22/05/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154495525 Documento: 154495525
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22/05/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154495525
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22/05/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154495525
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13/05/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:18
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 21:00
Conclusos para despacho
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12/10/2024 03:48
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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27/09/2024 15:15
Mov. [16] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a)
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27/09/2024 15:14
Mov. [15] - Documento
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31/07/2024 00:14
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0284/2024 Data da Publicacao: 31/07/2024 Numero do Diario: 3359
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29/07/2024 12:23
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2024 08:25
Mov. [12] - Certidão emitida
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29/07/2024 08:23
Mov. [11] - Expedição de Carta
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23/07/2024 11:46
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2024 11:44
Mov. [9] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 27/09/2024 Hora 11:30 Local: Sala do CEJUSC Cariri Situacao: Realizada
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02/07/2024 10:57
Mov. [8] - Certidão emitida
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27/05/2024 10:02
Mov. [7] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2024 12:22
Mov. [6] - Conclusão
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21/05/2024 12:22
Mov. [5] - Documento
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21/05/2024 12:21
Mov. [4] - Certidão emitida
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19/05/2024 15:13
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2024 15:12
Mov. [2] - Conclusão
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16/05/2024 15:12
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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