TJCE - 3047914-90.2025.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            16/07/2025 14:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            11/07/2025 14:44 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            10/07/2025 15:05 Juntada de Certidão de custas - guia quitada 
- 
                                            04/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 162178768 
- 
                                            03/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3047914-90.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: AUTOR: ORO LASER FRANQUEADORA LTDA Requerido: REU: JULIA SAMIA SUCUPIRA DE SOUSA R.
 
 H. Intime-se a parte requerente, através de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação, juntando aos autos os documentos de identificação civil (RG e CPF) do Representante Legal da Empresa Autora subscritor da Procuração de ID 161764969, bem como, pagar as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, como preconizado no art. 290 do CPC.
 
 Expedientes Necessários. Fortaleza, 26 de junho de 2025.
 
 Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito
- 
                                            03/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162178768 
- 
                                            02/07/2025 08:09 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162178768 
- 
                                            26/06/2025 14:17 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            26/06/2025 06:06 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
- 
                                            24/06/2025 14:30 Conclusos para decisão 
- 
                                            24/06/2025 14:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200040-73.2022.8.06.0134
Manoel dos Santos Mota
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Jose Agacir Vieira de Castro
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/07/2025 10:14
Processo nº 0208405-59.2024.8.06.0001
Chacem Comercial de Combustiveis LTDA
Allianz Seguros S/A
Advogado: Paulo Roberto Uchoa do Amaral
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/02/2024 16:05
Processo nº 3000778-52.2025.8.06.0016
Beni Feitosa Neto
Thiago Felipe Bezerra Lima
Advogado: Vambaster Nobre Uchoa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/06/2025 16:48
Processo nº 0020636-05.2019.8.06.0090
Raimunda Valentim Pereira Pinheiro
Estado do Ceara
Advogado: Delmiro Caetano Alves Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/09/2019 09:01
Processo nº 0636400-82.2024.8.06.0000
Cynara Pereira Leite
Maria Bruna Medeiros Araujo
Advogado: Eliennay Gomes Alves
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/10/2024 11:04