TJCE - 3000129-48.2022.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
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22/03/2023 15:55
Juntada de Certidão
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22/03/2023 15:55
Transitado em Julgado em 16/02/2023
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16/03/2023 19:18
Decorrido prazo de JOAO AFONSO PARENTE NETO em 15/02/2023 23:59.
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16/03/2023 19:17
Decorrido prazo de DANIEL FARIAS TAVARES em 15/02/2023 23:59.
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26/02/2023 00:29
Decorrido prazo de LEONARDO TORRES MESQUITA em 15/02/2023 23:59.
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01/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/02/2023.
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01/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/02/2023.
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01/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/02/2023.
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31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000129-48.2022.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Requerimento de Reintegração de Posse] AUTOR: MARIA DE LOURDES ANDRADE MESQUITA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: JOAO AFONSO PARENTE NETO, DANIEL FARIAS TAVARES REU: FRANCISCO EUDARLAN FREIRE DE SOUSA ADV REU: REU: FRANCISCO EUDARLAN FREIRE DE SOUSA Vistos etc.
Trata-se de ação judicial na qual, sucintamente, as partes se compuseram quanto à extinção consensual do feito, conforme id retro.
Compulsando seus termos, não visualizo causa impeditiva ao acordo, porquanto as partes são legítimas e estão devidamente representadas em juízo.
Outrossim, o objeto é lícito e alcançável, bem como a forma adotada não resta proscrita por lei, mas ao contrário, é incentivada pela legislação processual.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/15.
Custas e honorários advocatícios isentos, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, adote-se as cautelas de praxe para proceder ao arquivamento.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Substituto Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria -
30/01/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/01/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/01/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/12/2022 08:45
Audiência Conciliação cancelada para 07/07/2022 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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15/12/2022 08:44
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada para 15/12/2022 08:40 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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15/12/2022 08:35
Juntada de Certidão
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15/12/2022 08:26
Homologada a Transação
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15/12/2022 08:24
Conclusos para julgamento
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14/12/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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12/11/2022 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2022 16:29
Juntada de Petição de certidão (outras)
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01/11/2022 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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31/10/2022 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N° 3000129-48.2022.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Requerimento de Reintegração de Posse] REQUERENTE: AUTOR: MARIA DE LOURDES ANDRADE MESQUITA REQUERIDO: REU: FRANCISCO EUDARLAN FREIRE DE SOUSA Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciárias, esta Secretaria promove a intimação das partes acerca da Audiência UNA (Conciliação que será automaticamente convolada em instrução e julgamento, caso não haja acordo entre as partes), designada para a seguinte data e hora: 15/12/2022, às 08h40min, a ser realizada por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, ficando a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, advertindo-a de que o não comparecimento dará ensejo a EXTINÇÃO do feito sem julgamento do mérito e condenação nas custas judiciais (Lei 9.099/95, art. 51, I e § 2º); e a ausência do promovido implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95); bem como cientificar os litigantes que deverão comparecer ao ato devidamente acompanhados de documento de identificação a ser exibido na hora da audiência e outros necessários para provar o alegado, trazendo suas testemunhas, havendo.
Ficam, ainda, as partes intimadas para informarem, no prazo de 02 (DOIS) dias os seus dados de e-mail e WhatsApp e número de telefone, como forma de otimizar a Comunicação.
Para ingressar na sala virtual da sua audiência, você pode utilizar de uma das 2 (duas) formas apresentadas a seguir, clicando no link abaixo ou cole-o no navegador, se preferir: Link da audiência: https://link.tjce.jus.br/162663 Tópico da Reunião: AUDIÊNCIA UNA PROC Nº 3000129-48.2022.8.06.0160 Em caso de dúvida, a Secretaria da 2ª.
Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (88) 9802-5335 ou (e-mail: [email protected]).
SANTA QUITÉRIA-CE, 28 de outubro de 2022.
IGOR PEREIRA MESQUITA À Disposição -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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28/10/2022 16:43
Expedição de Mandado.
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28/10/2022 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/10/2022 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/10/2022 16:35
Juntada de ato ordinatório
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28/10/2022 16:34
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 15/12/2022 08:40 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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22/10/2022 00:47
Decorrido prazo de DANIEL FARIAS TAVARES em 20/10/2022 23:59.
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22/10/2022 00:12
Decorrido prazo de JOAO AFONSO PARENTE NETO em 21/10/2022 23:59.
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14/10/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 12:41
Conclusos para decisão
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29/09/2022 16:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/09/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 01:14
Decorrido prazo de JOAO AFONSO PARENTE NETO em 12/09/2022 23:59.
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05/09/2022 12:37
Conclusos para despacho
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05/09/2022 10:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/08/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 18:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/06/2022 18:11
Conclusos para decisão
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06/06/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 18:11
Audiência Conciliação designada para 07/07/2022 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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06/06/2022 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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