TJCE - 0255281-09.2023.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2025. Documento: 161209808
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível (SEJUD 1° Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n° 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE ___________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo: 0255281-09.2023.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [[Multa Cominatória / Astreintes]] REQUERENTE: MARCELO DA COSTA VELHO REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença, em que a executada cumpriu a obrigação imposta em sentença, juntando comprovante de depósito judicial, requerendo a extinção do feito (Id. 158235759).
Após, em petição de Id. 158359222, a parte demandada reiterou o pedido de extinção do feito, ante a satisfação da obrigação, pugnando pela retirada da ordem bloqueio de valores realizada por meio do sistema Sisbajud.
Manifestação do exequente, em petição de Id. 159266859, apresentando concordância com o valor depositado ao que requereu a expedição e levantamento de alvará.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Preceitua o art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...].
Conforme se extrai dos autos, a obrigação de pagar restou satisfeita, uma vez que o valor executado fora objeto de depósito judicial, encontrando-se pendente a expedição e entrega do necessário alvará de liberação dos valores ofertados em favor do promovente.
Ante o exposto, julgo extinta a presente ação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino que se expeça o competente alvará, independente do trânsito em julgado, acrescido de juros e correção monetária, a partir da data do depósito realizado em conta judicial de número 4030 / 40 / 02040496-8 e ID 040403000572505149, no valor de R$ 128.037,97 (cento e vinte e oito mil e trinta e sete reais e noventa e sete centavos), a ser transferido para Studart e Norões Milfont Advogados Associados, CNPJ/PIX: 08.***.***/0001-76, Banco do Brasil, Agência: 4436-9, Conta Corrente: 31.257-6. Na impossibilidade da expedição do alvará eletrônico, expeça-se de forma física, em conformidade com o art. 1º, §1º, da Portaria nº 109/2022 da Presidência do TJCE.
Adote a Secretaria os procedimentos necessários à retirada da ordem de bloqueio acostada sob o Id. 161207536, uma vez que depositado pela executada o valor correspondente à obrigação de pagar fixada em sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas todas as diligências, certificado o trânsito em julgado e adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se com a devida baixa na distribuição. FORTALEZA, data de inserção no sistema.
LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito Assinatura Digital -
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161209808
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24/06/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161209808
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24/06/2025 07:20
Expedido alvará de levantamento
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24/06/2025 07:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 18:39
Conclusos para decisão
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18/06/2025 18:38
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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05/06/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:49
Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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24/02/2025 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 16:56
Determinada a redistribuição dos autos
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10/02/2025 16:16
Conclusos para decisão
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02/12/2024 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 13:28
Conclusos para despacho
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09/11/2024 01:04
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/09/2024 09:03
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
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13/09/2024 18:15
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02315239-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/09/2024 15:19
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29/07/2024 12:39
Mov. [41] - Documento
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29/07/2024 12:38
Mov. [40] - Ofício
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05/07/2024 10:56
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
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04/07/2024 17:34
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02170601-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 04/07/2024 17:19
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19/04/2024 10:15
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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16/04/2024 14:49
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01996724-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/04/2024 14:43
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03/04/2024 20:49
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0133/2024 Data da Publicacao: 04/04/2024 Numero do Diario: 3277
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02/04/2024 06:50
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/04/2024 16:38
Mov. [33] - Documento Analisado
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15/03/2024 13:59
Mov. [32] - Acolhimento em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/03/2024 14:23
Mov. [31] - Encerrar análise
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21/02/2024 17:19
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01886747-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/02/2024 17:09
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08/01/2024 10:02
Mov. [29] - Conclusão
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03/01/2024 17:38
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01801813-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/01/2024 17:17
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18/12/2023 18:48
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0527/2023 Data da Publicacao: 19/12/2023 Numero do Diario: 3219
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15/12/2023 01:53
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2023 16:15
Mov. [25] - Expedição de Ato Ordinatório | A Secretaria Judiciaria que renove os atos decorrentes do despacho proferido as fls.85/86, devendo a intimacao ser realizada em nome do advogado da parte executada, SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, na qual
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14/12/2023 15:55
Mov. [24] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/12/2023 17:47
Mov. [23] - Mero expediente | Antes de apreciar o pedido de pg. 91, determino a Secretaria Judiciaria (SEJUD 1 Grau) que certifique quanto ao decurso do prazo oriundo da intimacao realizada a pg. 89. Fortaleza (CE), 07 de dezembro de 2023. Lucimeire Godei
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07/12/2023 09:57
Mov. [22] - Conclusão
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04/12/2023 14:41
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02486546-2 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 04/12/2023 14:26
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14/11/2023 22:08
Mov. [20] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 07/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 07/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intima
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24/10/2023 02:04
Mov. [19] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 23/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 19/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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18/10/2023 00:27
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0426/2023 Data da Publicacao: 18/10/2023 Numero do Diario: 3179
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18/10/2023 00:26
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0425/2023 Data da Publicacao: 18/10/2023 Numero do Diario: 3179
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12/10/2023 06:33
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/10/2023 01:55
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2023 15:40
Mov. [14] - Documento Analisado
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11/10/2023 15:39
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2023 17:35
Mov. [12] - Conclusão
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10/10/2023 17:35
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02380856-2 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 10/10/2023 17:20
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27/09/2023 20:23
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0400/2023 Data da Publicacao: 28/09/2023 Numero do Diario: 3167
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25/09/2023 11:54
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2023 09:12
Mov. [8] - Documento Analisado
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25/09/2023 09:12
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2023 09:33
Mov. [6] - Conclusão
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28/08/2023 08:29
Mov. [5] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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28/08/2023 08:28
Mov. [4] - Apensado | Apenso o processo 0116177-27.2008.8.06.0001 - Classe: Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Planos de Saude
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21/08/2023 12:38
Mov. [3] - Mero expediente | Tendo em vista o requerimento do autor, determino o apensamento destes autos aos autos de n 0116177-27.2008.8.06.0001. Defiro a justica gratuita.
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18/08/2023 15:01
Mov. [2] - Conclusão
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18/08/2023 15:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Cumprimento de Sentenca pertinente a obrigacao de pagar quantia certa referente a multa por descumprimento de Decisao Interlocutoria de Merito, que obrigava o Requerido a cumprir a obrigacao de fazer pleit
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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