TJCE - 3044762-34.2025.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proc. nº. 3044762-34.2025.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor AUTOR: TERESINHA VIEIRA DA SILVA Réu REU: BANCO BMG SA
Vistos.
Trata-se de ação em que o autor é representado pelo advogado JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR - OAB/SC n.º 52.867.
Consta dos autos a informação de que o referido advogado foi suspenso pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de exercer a profissão, o que torna irregular a representação processual da parte autora, nos termos do art. 76, caput, do Código de Processo Civil.
Ademais, verifico que em alguns feitos em tramitação neste Juízo o referido advogado promoveu o substabelecimento para outros profissionais que não possuem inscrição suplementar na Seccional do Ceará.
Ademais, nota-se que o advogado suspenso não poderia substabelecer poderes, tendo em vista que encontra-se com a atividade profissional suspensa.
Segundo o art. 7, XI do EOAB, ""São direitos do advogado: (...) substabelecer, independentemente da outorga de poderes pelo cliente, quando expressamente autorizado para tanto." No entanto, estando suspenso, não poderia realizar esse ato profissional.
Diante do exposto, DETERMINO a suspensão do feito para que a parte autora regularize a sua representação processual.
Para tanto, com fundamento no art. 76, § 1º, I, do CPC, a Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências, conforme o caso: 1.
Caso haja advogado substabelecido nos autos: Intime-se a parte por advogado (DJe) e pessoalmente para, (preferencialmente por meio de oficial de justiça) no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, confirme se autorizou o substabelecimento, ratificando o instrumento em Secretaria ou juntando nova procuração nos autos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2.
Caso não haja substabelecimento: Intime-se pessoalmente a parte autora (preferencialmente por meio de oficial de justiça, com a possibilidade de cumprimento remoto, se cabível) para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, constitua novo patrono, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito.
Após o cumprimento da diligência pertinente e decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos.
Fortaleza/CE, na data da assinatura.
THALES PIMENTEL SABOIA JUIZ DE DIREITO -
15/07/2025 09:16
Recebidos os autos
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15/07/2025 09:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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12/07/2025 02:31
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 05:28
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:01
Não confirmada a citação eletrônica
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 161362402
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3044762-34.2025.8.06.0001 Vara Origem: 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: TERESINHA VIEIRA DA SILVA REU: BANCO BMG SA Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 20/08/2025 11:20 horas, na sala virtual Cooperação 06, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/2a5cff 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODdhZmE0ZjQtNzMyYi00NTk5LWEyMWUtMWI2Y2YzMTEwYmZh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22601350f2-6962-4d67-8076-f5d56c2e3616%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando. Fortaleza -CE, 23 de junho de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral -
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161362402
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26/06/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161362402
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26/06/2025 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 10:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/06/2025 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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23/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:20
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2025 11:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160483788
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160483788
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16/06/2025 06:11
Recebidos os autos
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16/06/2025 06:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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16/06/2025 06:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160483788
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14/06/2025 19:12
Não Concedida a tutela provisória
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13/06/2025 12:55
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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