TJCE - 3036370-08.2025.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 03:45
Decorrido prazo de Enel em 22/07/2025 23:59.
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11/07/2025 05:24
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCIANO ALVES MAIA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 05:24
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 18:19
Conclusos para despacho
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08/07/2025 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2025 16:34
Recebidos os autos
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07/07/2025 16:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 161870658
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3036370-08.2025.8.06.0001 Vara Origem: 23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA IVONE DA COSTA REU: ENEL Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 27/08/2025 13:20 horas, na sala virtual Cooperação 07, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/8d530c 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmVlYzI3MTItMGRkOC00NjBkLWFmYTEtYTU2ODUwZmE4YjMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22bf83c3bf-0f00-493e-824f-8ae4f3f2af69%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code).
Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 25 de junho de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 161870658
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01/07/2025 17:31
Confirmada a citação eletrônica
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01/07/2025 17:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 06:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161870658
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01/07/2025 06:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 09:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/06/2025 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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25/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:37
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2025 13:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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23/06/2025 10:35
Recebidos os autos
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23/06/2025 10:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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23/06/2025 10:35
Concedida em parte a tutela provisória
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21/05/2025 11:19
Conclusos para decisão
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21/05/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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