TJCE - 0200217-31.2024.8.06.0178
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Uruburetama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 03:33
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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03/07/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Jorge Gomes de Mesquita (OAB 37377/CE) Processo 0200217-31.2024.8.06.0178 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Selvanir Mumes Lima de Ávila - O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Uruburetama da Comarca de Uruburetama/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de José Erivaldo Ferreira Pinto, brasileiro, solteiro, maior, CPF nº *85.***.*36-68, que é portador de Retardo Mental não especificado, CID(10) G40.4+F79 O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens.
Foi nomeado(a) o(a) Sr(a).
Maria Selvanir Nunes Lima de Ávila, brasileira, solteira, agricultora, RG nº 2002019049312 SSPDS/CE e CPF nº *19.***.*75-03, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença.
O referido processo foi julgado em 15/04/2025, cujo teor final da sentença é o seguinte: Ante o exposto e por tudo mais que do autos consta, acolho o parecer ministerial e JULGO PROCEDENTE o pedido nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, oportunidade em que nomeio MARIA SELVANIR NUNES LIMA DE ÁVILA como curadora de JOSÉ ERIVALDO FERREIRA PINTO, que deverá cumprir fielmente o encargo de curador do Interdito em questão, incumbindo-lhe a administração dos benefícios previdenciários e/ou assistenciais em nome da pessoa interditada, ficando autorizada a manutenção e a administração de seus bens, o que não inclui o direito de desfazer-se dos mesmos, salvo com autorização judicial.
O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015.
Uruburetama/CE, em 09 de maio de 2025.
Eu, Sandra Maria Santos de Sousa Mesquita, À Disposição, 40344, o digitei.
José Arnaldo dos Santos Soares Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Uruburetama -
02/07/2025 01:50
Encaminhado edital/relação para publicação
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30/06/2025 11:25
Expedição de .
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09/06/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 16:37
Expedição de .
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02/06/2025 11:28
Juntada de Petição
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23/05/2025 20:50
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 19:03
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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13/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:24
Expedição de .
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12/05/2025 01:50
Encaminhado edital/relação para publicação
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09/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:26
Juntada de Informações
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28/04/2025 17:44
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2025 08:31
Juntada de Petição
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06/04/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:37
Conclusos para despacho
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31/12/2024 23:03
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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21/12/2024 06:20
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 06:20
Juntada de Outros documentos
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21/12/2024 06:16
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2024 13:13
Juntada de Petição
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01/12/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 17:46
Expedição de tipo_de_documento.
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19/11/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 18:52
Não Concedida a Medida Liminar
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11/09/2024 15:28
Conclusos
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11/09/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 16:45
Juntada de Petição
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06/08/2024 11:59
Conclusos para despacho
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16/07/2024 00:18
Juntada de Petição
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22/06/2024 00:15
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 23:43
Conclusos
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07/06/2024 23:43
Juntada de Petição
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07/06/2024 17:24
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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04/06/2024 03:00
Encaminhado edital/relação para publicação
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03/06/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 11:22
Conclusos
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03/06/2024 11:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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