TJCE - 0005526-21.2015.8.06.0117
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 20:33
Juntada de Petição
-
10/09/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 11:26
Expedição de .
-
10/09/2025 11:12
Transitado em Julgado
-
04/07/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:28
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 00:13
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Zanone Ribeiro de S.
Junior (OAB 8661/CE) Processo 0005526-21.2015.8.06.0117 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ministerio Publ: Ministério Público do Estado do Ceará - Réu: Francisco Claudenor de Paiva Holanda - 4 - DISPOSITIVO (parte final): Ante o exposto, julgo procedente em parte a pretensão punitiva estatal para: 1) Condenar Francisco Claudemir Portela Filho pela prática do crime tipificado nos arts. 33, caput § 4º, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, que fica substituída por 2 (duas) penas restritivas de direitos: a) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; e b) prestação pecuniária de 1 (um) salário-mínimo a entidade pública ou privada com destinação social (CP, art. 45, § 1º), mais 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, à razão unitária de um 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época; e absolvê-lo do crime tipificado no art. 244-B do ECA, com fundamento no art. 386, VII, do CPP; e 2) Absolver Francisco Claudenor de Paiva Holanda da prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35 da Lei n. 11.343/2006, e 244-B do ECA, com fundamento no art. 386, VII, do CPP. 4.1 - Do direito de apelar em liberdade O acusado Francisco Claudemir Portela Filho permaneceu preso por este processo desde a decretação da prisão preventiva em 2-8-2024 (fls. 321-322).
Entretanto, o regime inicial aberto é incompatível com a manutenção da segregação cautelar.
Por tal razão, concedo ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade e, consequentemente e revogo a prisão preventiva anteriormente decretada.
Expeça-se alvará de soltura em favor de Francisco Claudemir Portela Filho, que deverá ser posto em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso. 4.2 - Da destinação dos bens apreendidos O auto de apresentação e apreensão (fl. 20) relaciona: a) R$ 531,10 (quinhentos e trinta e um reais e dez centavos); b) 3 (três) gramas de crack fracionadas em quinze pedras embaladas; c) 1 (um) aparelho celular LG com bateria, cartão de memória e chips da operadora Oi e Tim; e d) 1 (um) saquinho plástico rasgado.
Quanto ao dinheiro apreendido, no valor de R$ 531,10 (quinhentos e trinta e um reais e dez centavos), considerando que a prova colhida em juízo revela que a importância foi apreendida na posse do réu absolvido Francisco Claudenor de Paiva Holanda, este que, ao longo da instrução, demonstrou que se tratava de saque do FGTS, realizado no mesma data da prisão em flagrante, conforme documentos bancários de fls. 184-185 e 231-232, decorrido o prazo de 90 (dias), contado do trânsito em julgado desta sentença, sem pedido de restituição, deposite-se o saldo em favor do juízo dos ausentes (CPP, art. 123).
Ordeno a incineração da droga (Lei n. 11.343/06, art. 50, §§ 3º, 4º e 5º), caso esta providência não tenha sido adotada.
Decreto o perdimento do aparelho celular, com doação para o Instituto Federal do Ceará - IFCE, já que foi apreendido no mesmo contexto da apreensão da droga e não foi reclamado por eventual interessado.
Com relação ao saquinho plástico rasgado, com fundamento no art. 19 da Resolução n. 11/2015 do TJCE, decreto a imediata destruição. 4.3 - Dos provimentos finais Deixo de fixar o mínimo legal para reparação dos danos causados pela infração (CPP, art. 387, IV), porque, além de ausente pedido específico, não há dano a ser reparado, pois o crime de tráfico ilícito de drogas (Lei n. 11.343/06, art. 33), pela sua natureza (crime vago), não acarreta prejuízo passível de mensuração econômica, e o bem jurídico que tutela é a saúde pública com indeterminação do sujeito passivo (coletividade).
Condeno o réu Francisco Claudemir Portela Filho ao pagamento das custas processuais (CPP, art. 804).
Oportunamente, com o trânsito em julgado para a acusação, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação sobre a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado retroativa.
Se não for caso de prescrição e consequente extinção da punibilidade, com o trânsito em julgado para as partes, adotem-se as seguintes providências: a) Lance-se o nome do condenado no rol dos culpados; b) Comunique-se ao Secretário de Segurança Pública, remetendo-se o boletim individual ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação DETIC/PCE (SAJPG n. 23831657), com fundamento nos arts. 809 e seguintes do CPP e ofício circular n. 43/2021/CGJCE, via portal e-SAJ, por ato ordinatório de código n. 4679, com intimação vinculada; c) Comunique-se, via sistema Infodip, ao Tribunal Regional Eleitoral, para fins de efetivação das medidas administrativas necessárias à suspensão dos direitos políticos do condenado, conforme preceitos do art. 15, III, da CF; d) Expeça-se Guia de Recolhimento definitivo do condenado, a ser remetida ao juízo das execuções, para acompanhamento do cumprimento da pena; e) Intime-se o condenado para, nos termos do art. 50 do CP e do art. 2º da Portaria Conjunta n. 1466/2020 - PRES/CCJCE, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar voluntariamente o pagamento da pena de multa; f) Intime-se o condenado para, nos termos do art. 399 do Provimento n. 2/2021/CGJCE - Código de Normas Judiciais, efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa; e g) Cumpridas as determinações anteriores, arquive-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/07/2025 01:46
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:57
Juntada de Informações
-
30/06/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 14:45
Juntada de Ofício
-
23/06/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:27
Expedição de .
-
23/06/2025 13:26
Encerrar documento - comparecimento da parte
-
23/06/2025 13:25
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
23/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:16
Histórico de partes atualizado
-
23/06/2025 13:13
Histórico de partes atualizado
-
23/06/2025 13:07
Histórico de partes atualizado
-
23/06/2025 13:05
Histórico de partes atualizado
-
23/06/2025 12:55
Histórico de partes atualizado
-
23/06/2025 10:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2025 09:30
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 17:05
Juntada de Petição
-
05/06/2025 09:20
Histórico de partes atualizado
-
02/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:38
Histórico de partes atualizado
-
02/06/2025 09:30
Juntada de Petição
-
30/05/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
19/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:05
Juntada de Petição
-
13/05/2025 09:54
Histórico de partes atualizado
-
13/05/2025 09:54
Histórico de partes atualizado
-
08/05/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 08:57
Histórico de partes atualizado
-
23/04/2025 08:57
Histórico de partes atualizado
-
23/04/2025 08:57
Histórico de partes atualizado
-
16/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 17:40
Juntada de Petição
-
07/04/2025 19:12
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 11:45
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/03/2025 15:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/03/2025 15:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/03/2025 15:47
de Instrução
-
28/03/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 18:09
Manutenção da Prisão Preventiva
-
28/03/2025 10:42
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/04/2025 13:00:00, 3ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
28/03/2025 06:21
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 16:02
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
24/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 00:04
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:05
Histórico de partes atualizado
-
02/08/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:47
Decretada a prisão preventiva
-
26/07/2024 11:00
Conclusos
-
25/07/2024 14:12
Juntada de Petição
-
15/07/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 17:36
Expedição de .
-
15/07/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
01/06/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 17:28
Expedição de .
-
20/05/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 17:49
Juntada de Ofício
-
26/04/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 18:58
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 09:42
Juntada de Carta precatória
-
01/12/2022 09:36
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 09:36
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2022 20:39
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 20:38
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2022 23:48
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 12:16
Encaminhado edital/relação para publicação
-
21/09/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 11:22
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 11:22
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 11:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/09/2022 11:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/09/2022 11:21
de Instrução
-
20/09/2022 16:38
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 16:38
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 13:15
Encerrar documento - restrição
-
08/07/2022 13:14
Encerrar documento - restrição
-
01/07/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 08:03
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 11:35
Juntada de Carta precatória
-
08/02/2022 14:47
Audiência tipo_de_audiencia designada conduzida por dirigida_por em/para 08/02/2022 14:47:59, 3ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
08/02/2022 14:03
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/12/2022 15:00:00, 3ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
31/12/2021 16:25
Expedição de Certidão.
-
31/12/2021 16:25
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2021 08:15
Expedição de Certidão.
-
21/12/2021 08:15
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2021 08:13
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2021 22:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 09:35
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/12/2021 08:08
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 08:08
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 11:32
Juntada de Carta precatória
-
03/12/2021 11:32
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2021 11:32
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2021 19:35
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 19:35
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 15:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/11/2021 11:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/11/2021 22:51
Juntada de Carta precatória
-
05/11/2021 12:20
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2021 08:53
Juntada de Petição
-
06/10/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 11:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/02/2022 15:00:00, 3ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
02/10/2021 23:17
Expedição de Certidão.
-
02/10/2021 23:17
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2021 23:12
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2021 06:58
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 06:57
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2021 20:12
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 20:12
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2021 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2021 13:51
Juntada de Carta precatória
-
16/09/2021 08:47
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 08:46
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2021 14:13
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 14:12
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2021 07:04
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2021 07:01
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2021 06:57
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2021 14:48
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 14:48
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 16:53
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 16:52
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 15:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/08/2021 15:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/08/2021 15:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/08/2021 15:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/08/2021 15:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/08/2021 15:40
de Instrução
-
23/08/2021 09:22
Documento
-
25/06/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 19:53
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2020 19:29
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/08/2020 19:29:17, 3ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
25/08/2020 13:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/10/2021 13:00:00, 3ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
27/07/2020 13:54
Expedição de Certidão.
-
25/05/2020 16:16
Audiência tipo_de_audiencia designada conduzida por dirigida_por em/para 25/05/2020 16:16:11, 3ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
12/05/2020 22:43
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 09:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/07/2020 13:00:00, 3ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
13/11/2019 18:36
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/02/2019 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2019 15:49
Encerrar análise
-
07/02/2019 15:39
Encerrar análise
-
07/02/2019 15:38
Encerrar análise
-
19/10/2018 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2018 10:22
Histórico de partes atualizado
-
19/10/2018 09:05
Expedição de Certidão.
-
18/10/2018 14:26
Histórico de partes atualizado
-
27/04/2018 17:19
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2018 17:18
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2018 13:37
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/10/2018 14:00:00, 3ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
12/04/2018 18:03
Juntada de Petição
-
11/04/2018 10:22
Histórico de partes atualizado
-
10/04/2018 09:38
Expedição de Certidão.
-
09/04/2018 14:56
Audiência tipo_de_audiencia designada conduzida por dirigida_por em/para 09/04/2018 14:56:56, 3ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
09/04/2018 11:27
Juntada de Petição
-
06/04/2018 11:54
Expedição de Certidão.
-
06/04/2018 11:54
Juntada de Mandado
-
06/04/2018 07:28
Juntada de Mandado
-
06/04/2018 07:28
Juntada de Mandado
-
05/04/2018 15:51
Expedição de Certidão.
-
05/04/2018 15:50
Expedição de Certidão.
-
03/04/2018 15:09
Juntada de Mandado
-
03/04/2018 15:09
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2018 15:51
Expedição de Certidão.
-
23/03/2018 10:06
Encaminhado edital/relação para publicação
-
21/03/2018 13:25
Expedição de Ofício.
-
21/03/2018 13:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/03/2018 13:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/03/2018 13:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/03/2018 13:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/03/2018 17:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/03/2018 15:30
Mudança de classe
-
20/03/2018 15:14
Encerrar análise
-
23/01/2018 11:32
Expedição de .
-
23/01/2018 11:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/04/2018 14:00:00, 3ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
22/11/2017 14:02
Encerrar documento - restrição
-
07/11/2017 15:25
Decisão Proferida
-
07/11/2017 13:12
Histórico de partes atualizado
-
07/11/2017 13:11
Histórico de partes atualizado
-
07/11/2017 00:00
Recebida a denúncia
-
14/09/2017 16:14
Conclusos para despacho
-
14/09/2017 16:13
Conclusos
-
03/04/2017 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2016 15:09
Conclusos para despacho
-
25/08/2016 14:42
Expedição de Certidão.
-
25/08/2016 14:42
Juntada de Mandado
-
11/05/2016 07:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2016 09:02
Juntada de Ofício
-
22/04/2016 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2016 10:45
Conclusos para despacho
-
31/03/2016 18:01
Juntada de Petição
-
31/03/2016 14:09
Histórico de partes atualizado
-
21/03/2016 16:24
Expedição de Certidão.
-
21/03/2016 16:24
Juntada de Mandado
-
19/02/2016 07:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2016 11:47
Expedição de Certidão.
-
18/02/2016 11:47
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2016 11:46
Juntada de Ofício
-
18/01/2016 08:37
Expedição de Ofício.
-
13/01/2016 12:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/01/2016 12:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/01/2016 14:09
Histórico de partes atualizado
-
11/01/2016 00:00
Histórico de partes atualizado
-
08/12/2015 13:55
Decisão Proferida
-
08/12/2015 07:16
Conclusos para decisão
-
08/12/2015 07:15
Juntada de Mandado
-
08/12/2015 07:15
Juntada de Mandado
-
04/12/2015 14:09
Histórico de partes atualizado
-
04/12/2015 11:17
Juntada de Petição
-
04/12/2015 11:17
Conclusos
-
04/12/2015 11:17
Juntada de Petição de Denúncia
-
30/11/2015 13:11
Histórico de partes atualizado
-
30/11/2015 13:10
Histórico de partes atualizado
-
30/11/2015 10:22
Histórico de partes atualizado
-
24/11/2015 16:24
Juntada de Outros documentos
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23/11/2015 12:18
Juntada de Outros documentos
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18/11/2015 06:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2015 14:04
Histórico de partes atualizado
-
17/11/2015 14:04
Histórico de partes atualizado
-
17/11/2015 12:30
Juntada de Petição
-
17/11/2015 11:22
Expedição de Alvará.
-
17/11/2015 11:22
Expedição de Alvará.
-
13/11/2015 12:30
Homologada a Prisão em Flagrante
-
11/11/2015 12:23
Conclusos
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11/11/2015 12:23
Distribuído por
-
10/11/2015 12:47
Histórico de partes atualizado
-
10/11/2015 12:47
Histórico de partes atualizado
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10/11/2015 12:44
Histórico de partes atualizado
-
10/11/2015 12:44
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2015
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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