TJCE - 3000647-50.2025.8.06.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mauriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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19/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
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19/07/2025 13:40
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 03:43
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:43
Decorrido prazo de ARETHA LIRA SALES em 17/07/2025 23:59.
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08/07/2025 11:40
Juntada de Certidão
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30/06/2025 10:22
Expedição de Ofício.
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2025. Documento: 159614744
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2025. Documento: 159614744
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25/06/2025 18:45
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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25/06/2025 04:38
Decorrido prazo de JOAO VICTOR NEVES REIS em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 3000647-50.2025.8.06.0122 REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: JOAO VICTOR NEVES REIS SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de requerimento formulado com base no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei n.º 911/69, objetivando o cumprimento de ordem de busca e apreensão em endereço situado nesta comarca, nos autos da ação de busca e apreensão que tramita perante a 16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, tombada sob o nº 0248107-46.2023.8.06.0001.
O pedido foi devidamente instruído com cópia da petição inicial e da decisão judicial que deferiu a medida liminar de busca e apreensão do bem, conforme exigido pela norma supracitada.
A ordem judicial foi devidamente cumprida, conforme certidão de cumprimento juntada aos autos sob o ID nº 155470646, razão pela qual resta esvaziada a finalidade do presente incidente, uma vez atingido seu objetivo.
Ante o exposto, reconheço a perda superveniente do objeto e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Determino o imediato encaminhamento da íntegra dos autos ao Juízo processante da ação originária, qual seja, a 16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, para os devidos fins e regular prosseguimento do feito principal.
Proceda-se à baixa no sistema PJe após o cumprimento da determinação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 159614744
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 159614744
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24/06/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159614744
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24/06/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159614744
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23/06/2025 14:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/06/2025 10:50
Conclusos para despacho
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30/05/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 11:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 11:08
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2025 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 21:03
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 17:14
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 21:57
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 15:20
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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13/05/2025 15:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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13/05/2025 13:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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13/05/2025 13:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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13/05/2025 13:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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13/05/2025 13:01
Conclusos para decisão
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13/05/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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