TJCE - 3000969-64.2025.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025. Documento: 173554921
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 173554921
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09/09/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 22/10/2025 09:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3108-2488 / 85 3108-2491 (Somente ligação convencional). Eu, SANDRA MARA VICTOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 8 de setembro de 2025. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
08/09/2025 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173554921
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08/09/2025 16:00
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 14:20
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2025 09:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/09/2025 14:18
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2025 14:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/09/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025. Documento: 165850007
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22/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 22/07/2025. Documento: 165694012
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165850007
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22/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 04/09/2025 14:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3108-2488 / 85 3108-2491 (Somente ligação convencional). Eu, ELIZABETE BRITO DE OLIVEIRA, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 21 de julho de 2025. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
21/07/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165850007
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21/07/2025 11:53
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2025 14:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/07/2025 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 11:46
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2025 14:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165694012
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18/07/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165694012
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18/07/2025 14:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/07/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 04:59
Decorrido prazo de AFRÂNIO MELO JÚNIOR em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:59
Decorrido prazo de ROSA DO SOCORRO DA CONCEICAO MOREIRA em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 161581985
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25/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO COM TEOR DE ATO ORDINATÓRIO E INTIMATÓRIO 3000969-64.2025.8.06.0221 Considerando o Provimento n° 02/2021/CGJCE, em especial seu art. 129, I, II e III, aliado ao art. 130, I e XI, que dispõe e autoriza o impulso processual pela Secretaria da Unidade, por meio de atos ordinatórios, quando da análise da triagem da petição inicial e documentos que a acompanham; Considerando que o presente feito trata de ação de cobrança de despesas condominiais e cuja obrigação de pagamento tem natureza propter rem, podendo a depender do caso, ser solidária; Considerando a leitura e análise do processo para o procedimento de emenda à inicial a fim de se evitar o indeferimento da petição inicial, passa a Secretaria a proceder à intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias: a) Emendar a inicial informando/comprovando a que título o Promovido possui relação jurídica vinculada ao imóvel, originador das cotas/despesas, se proprietário, possuidor direto, promissário comprador, sob pena de extinção do feito, até então ausente nos autos por explicitação na petição inicial e/ou juntada de documentos, já que tal obrigatoriedade se relaciona com a necessária análise da legitimidade passiva do feito. b) No mesmo prazo de dez dias, proceder a juntada da matrícula atualizada do imóvel, caso ausente nos autos, como forma de se averiguar, inclusive, se o bem se encontra alienado fiduciariamente a alguma instituição bancária ou onerado com averbação hipotecária em favor de algum ente de natureza pública; o que poderá inviabilizar, ao ver deste juízo, em eventual cumprimento de sentença, caso aludida situação ainda persista, a possibilidade de atos de constrição com fins de hasta pública, por impedimento de intervenção de terceiros nos feitos processados perante os Juizados Cíveis, por força do art. 10, da Lei n. 9.099/95, e da proibição de ente público como partícipe, com fulcro no art. 8º, caput, da mesma Lei.
Ficando, de logo, o condomínio autor ciente do entendimento do juízo desde o início do processamento na fase de conhecimento, sujeitando-se às regras decorrentes da Lei dos Juizados e dos princípios dela decorrentes, ao optar pela demanda via Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, e não por meio da Justiça Comum tradicional (vara cível).
Em caso de ausência dos aludidos documentos, o processo será submetido à análise judicial, por meio do encaminhamento no fluxo processual para tarefa de conclusão ao magistrado.
Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. -
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161581985
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24/06/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161581985
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24/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 11:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:53
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2025 14:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/06/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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