TJCE - 0280911-33.2024.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:04
Recebida a denúncia
-
04/09/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 07:34
Expedição de .
-
03/09/2025 19:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/10/2025 16:00:00, 5ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas.
-
27/08/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 22:59
Juntada de Petição
-
25/08/2025 22:38
Juntada de Petição
-
21/08/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:33
Decorrido prazo
-
19/08/2025 15:30
Decorrido prazo
-
19/08/2025 15:12
Juntada de Ofício
-
08/08/2025 22:31
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 22:30
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 16:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/08/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:14
Juntada de Petição
-
30/07/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 11:44
[2ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa] - Resposta da Autoridade Policial
-
11/07/2025 18:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/07/2025 18:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/07/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 09:54
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 03:15
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 00:17
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Vieira da Silva (OAB 42370/CE) Processo 0280911-33.2024.8.06.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Autor: J.
P. , Ministério Público do Estado do Ceará, 2ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa - Autuada: Adriely Gomes de Lima - Isto posto, com arrimo no artigo 396 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA, em todos os seus termos, por seus expressos fundamentos, e, por conseguinte, determino: 1) Cite-se o denunciado através de mandado para responder à acusação, por escrito no prazo de 10(dez) dias, intimando-o, para que, no mesmo prazo, especifique, dentre os bens apreendidos (Auto de Apreensão, fls. 18/19), quais porventura tenha algum interesse.
Nesse caso, deverá ingressar com o devido procedimento de restituição de coisa apreendida, em autos apartados que deverá tramitar em apenso ao processo principal, juntando documento idôneo que comprove sua propriedade, nos termos do art. 264, § 2º do Código de Normas Judicias (Provimento da CGJ/TJCE nº 02/2021). 2) Em consonância com § 2º do artigo 396 do CPP, se o réu, citado, não apresentar a resposta ou não constituir defensor no prazo legal, de logo nomeio a Defensora Pública em exercício para fazê-lo no prazo de 10(dez) dias, devendo especificar, dentre os bens apreendidos (Auto de Apreensão, fls. 18/19), quais porventura tenha algum interesse.
Nesse caso, deverá ingressar com o devido procedimento de restituição de coisa apreendida, em autos apartados que deverá tramitar em apenso ao processo principal, juntando documento idôneo que comprove sua propriedade, nos termos do art. 264, § 2º do Código de Normas Judicias (Provimento da CGJ/TJCE nº 02/2021). 3) Caso o acusado constitua advogado ou, já conste advogado habilitado, intime-se-lhe pelo D.J. para apresentar resposta à acusação. 4) Requisitem-se a PEFOCE, pelos meios de comunicação mais ágeis, inclusive e-mail e telefones, os laudos toxicológicos definitivos, encaminhando-se a este Juízo os respectivos laudos, no prazo de 10(dez) dias. 5) No oferecimento da Resposta à Acusação, a Defesa do(s) acusados(s) poderá se manifestar acerca do modo de realização da audiência de instrução, requerendo que tal ato seja realizado presencialmente ou por videoconferência. 6) Requisite-se à Divisão de Combate ao Tráfico de Drogas, a incineração da droga apreendida no prazo de 15(quinze) dias, mantendo uma quantidade reserva suficiente, em depósito, para eventual exame de contra prova nos moldes do art. 3º da Lei nº 12.961, de 4 de abril de 2014. 7) Oficie-se à autoridade policial para que envie a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, o comprovante de depósito do valor apreendido. 8) Oficie-se aos juízos dos demais processos criminais a que o denunciado responda, informando sobre a presente decisão de recebimento de denúncia. 9) Junte-se aos autos as certidões de antecedentes criminais atualizadas: CACUN; CACUN/Ato infracional; e Sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU.
Expedientes necessários. -
01/07/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 01:35
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/06/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 14:00
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 07:35
Recebida a denúncia
-
24/06/2025 16:00
Evolução da Classe Processual
-
05/06/2025 06:37
Conclusos
-
05/06/2025 06:37
Juntada de Petição
-
03/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:28
Expedição de .
-
02/06/2025 13:28
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
02/06/2025 13:28
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
02/06/2025 12:52
Processo Encaminhado a
-
02/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:47
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 03:17
Declarada incompetência
-
20/05/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 08:00
Juntada de Petição
-
25/04/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 12:46
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 12:48
Outras Decisões
-
10/02/2025 18:06
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 01:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/02/2025 20:40
Juntada de Petição
-
05/02/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 20:56
Juntada de Petição
-
21/01/2025 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 00:55
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 16:30
Juntada de Ofício
-
10/01/2025 07:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 15:36
Juntada de Petição
-
19/12/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 10:06
Juntada de Ofício
-
03/12/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 11:14
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
03/12/2024 11:14
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
03/12/2024 10:30
Processo Encaminhado a
-
03/12/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:18
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 09:22
Declarada incompetência
-
29/11/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 15:39
Juntada de Petição
-
29/11/2024 13:40
[2ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa] - Resposta da Autoridade Policial
-
27/11/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 11:08
Juntada de Ofício
-
08/11/2024 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
08/11/2024 12:52
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
08/11/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:18
Juntada de Ofício
-
06/11/2024 11:19
Juntada de Ofício
-
06/11/2024 09:24
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:10
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
05/11/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 13:06
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
05/11/2024 13:06
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
05/11/2024 11:10
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
05/11/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:14
Juntada de Petição
-
05/11/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 09:06
Histórico de partes atualizado
-
05/11/2024 09:06
Histórico de partes atualizado
-
05/11/2024 09:04
Histórico de partes atualizado
-
05/11/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 07:58
Distribuído por
-
04/11/2024 09:06
Histórico de partes atualizado
-
04/11/2024 09:06
Histórico de partes atualizado
-
04/11/2024 09:04
Histórico de partes atualizado
-
04/11/2024 09:04
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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