TJCE - 0000793-06.2019.8.06.0203
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ocara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:03
Transitado em Julgado
-
27/06/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 03:42
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/06/2025 00:16
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: WESLEY PESSOA BARROSO (OAB 50751/CE) Processo 0000793-06.2019.8.06.0203 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: Ministério Público do Estado do Ceará - Acusado: MARCOS AURELIO MENDES DA SILVA - Diante do exposto, DESCLASSIFICO a conduta do art. 180, caput, do CP para a do art. 180, § 3º, do CP e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, V, ambos do Código Penal e art. 61 do Código de Processo Penal, pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em abstrato em relação ao delito capitulado no artigo 180, § 3º, do Código Penal.
Publique-se.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público.
Considerando a aparente divergência probatória existente entre o Termo de Restituição acostado à fl. 14 e o depoimento judicial do representante da empresa vítima, o qual negou ter efetivamente recebido o bem, determino a intimação da loja Solar Magazine, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça se o aparelho celular apreendido nestes autos foi, de fato, restituído ao seu patrimônio.
Em caso afirmativo, deverá juntar aos autos a documentação comprobatória pertinente.
Também, tendo em vista que o advogado Dr.
Wesley Pessoa Barroso, inscrito na OAB/CE sob o nº 50.751, foi nomeado para assistir o acusado, conforme decisão de fl. 119, atuando neste processo no exercício de sua defesa técnica apresentando alegações finais em forma de memoriais, lhe fixo honorários advocatícios, com base no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e nas disposições da Resolução nº. 775 - CJF, de 28 de junho de 2022, em especial o seu art. 1º, que disciplina os valores a serem pagos em ações criminais, em R$ 300,00 (trezentos reais), considerando a complexidade do presente feito, o número de atos praticados e o tempo exigido para os seus serviços, devendo incidir correção monetária (IPCA) e juros de mora (previstos na Lei nº 9.494/1997), ambos a partir da publicação desta sentença.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. -
26/06/2025 14:55
Juntada de Petição
-
26/06/2025 11:46
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:33
Extinta a punibilidade por prescrição
-
23/09/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 11:25
Juntada de Petição
-
17/09/2024 18:01
Juntada de Mandado
-
17/09/2024 18:01
Juntada de Mandado
-
10/09/2024 13:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/09/2024 16:06
Outras Decisões
-
11/03/2024 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
09/03/2024 10:17
Juntada de Petição
-
08/03/2024 17:48
Juntada de Mandado
-
04/03/2024 09:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/02/2024 10:21
Defensor Dativo
-
28/02/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 10:39
Expedição de .
-
02/10/2023 10:36
Decorrido prazo
-
20/06/2023 20:11
Encerrar documento - restrição
-
20/06/2023 13:28
Juntada de Mandado
-
15/06/2023 14:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/06/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 23:13
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 02:51
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/02/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 20:10
Juntada de Petição
-
11/11/2022 00:19
Expedição de Certidão.
-
30/10/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
30/10/2022 08:52
Expedição de .
-
30/10/2022 08:46
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 16:53
Juntada de Mandado
-
22/03/2022 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 11:25
Juntada de Petição
-
21/02/2022 13:49
Juntada de Mandado
-
15/02/2022 10:10
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2022 09:07
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2022 00:47
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 11:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/02/2022 11:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/02/2022 11:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/02/2022 11:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/02/2022 11:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/02/2022 12:10
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2022 12:05
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2022 02:18
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/02/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 15:26
de Instrução
-
08/02/2022 13:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/03/2022 11:00:00, Vara Única da Comarca de Ocara.
-
03/11/2021 17:07
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 09:48
Outras Decisões
-
05/05/2021 08:49
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 08:47
Mudança de classe
-
05/05/2021 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2021 12:35
Juntada de Petição
-
02/02/2021 16:15
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2021 08:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/01/2021 14:12
Recebida a denúncia
-
12/03/2020 12:20
Conclusos para decisão
-
12/03/2020 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2020 12:18
Juntada de Petição
-
12/03/2020 12:17
Juntada de Ofício
-
12/03/2020 12:17
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2020 12:17
Juntada de Ofício
-
12/03/2020 12:17
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2020 12:17
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2020 12:17
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/03/2020 12:17
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2020 12:16
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2020 12:16
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2020 12:08
Conversão para Processo Digital
-
27/02/2020 15:56
Recebidos os autos pela Unidade Judiciária
-
20/02/2020 12:20
Autos entregues em carga ao .
-
20/02/2020 12:20
Autos entregues em carga
-
20/02/2020 12:19
Expedição de .
-
20/02/2020 12:09
Recebidos os autos
-
09/07/2019 13:11
Recebidos os autos
-
09/07/2019 13:11
Remetidos os Autos
-
05/07/2019 17:53
Expedição de Ofício.
-
27/06/2019 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 14:56
Conclusos para despacho
-
14/06/2019 14:45
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/06/2019 14:39
Recebidos os autos pela Unidade Judiciária
-
10/06/2019 13:18
Autos entregues em carga ao .
-
10/06/2019 13:18
Autos entregues em carga
-
10/06/2019 13:14
Expedição de .
-
10/06/2019 13:08
Recebidos os autos
-
10/06/2019 13:08
Remetidos os Autos
-
06/06/2019 08:55
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001700-40.2025.8.06.0163
Maria Jose Honorio Ribeiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Victor de Andrade SA
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/06/2025 15:15
Processo nº 0049692-62.2016.8.06.0034
Fpmg Administracao de Bens LTDA
Brisa Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Jeferson Cavalcante de Lucena
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/07/2024 16:08
Processo nº 0049692-62.2016.8.06.0034
Fpmg Administracao de Bens LTDA
Construtora Colmeia S/A
Advogado: Jeferson Cavalcante de Lucena
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/01/2021 23:19
Processo nº 0200236-59.2024.8.06.0203
Em Segredo de Justica
Janaina Araujo de Andrade
Advogado: Vanessa do Carmo Ferreira Jenuario
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/05/2024 14:47
Processo nº 0280911-33.2024.8.06.0001
Em Segredo de Justica
Adriely Gomes de Lima
Advogado: Pedro Henrique Vieira da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/06/2025 13:28