TJCE - 3000972-16.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 17:43
Juntada de entregue (ecarta)
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15/07/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 01:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160789193
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000972-16.2025.8.06.0222 Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do CPC, nos seguintes termos: 1. Junte comprovante de endereço oficial, atualizado e em nome da autora, para fins de verificação da fixação da competência; 2.
Junte os documentos oficiais de identificação da parte autora; 3.
Informe os endereços eletrônicos do advogado e da parte autora para fins de audiência por videoconferência.
Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160789193
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17/06/2025 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160789193
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17/06/2025 09:46
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 15:20
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:20
Juntada de Certidão
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16/06/2025 00:43
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 00:43
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2025 14:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/06/2025 00:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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