TJCE - 3000938-41.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 03:31
Decorrido prazo de SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES em 08/08/2025 23:59.
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28/07/2025 09:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/07/2025 02:39
Juntada de entregue (ecarta)
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2025. Documento: 165433270
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24/07/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 10:52
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2025 11:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 165433270
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Processo nº 3000938-41.2025.8.06.0222 HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial realizado entre as partes, presente no ID 165432316 do processo digital, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Sem custas e sem honorários, conforme previsão da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, ao arquivo com as cautelas legais, certificando-se o trânsito em julgado, bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
Mas caso haja necessidade de expedição de alvará, o processo só deverá ser arquivado após a sua expedição.
Fortaleza, data da assinatura digital. Juíza de Direito -
23/07/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165433270
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17/07/2025 17:09
Homologada a Transação
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17/07/2025 08:33
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 01:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160719450
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Processo: 3000938-41.2025.8.06.0222 Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do CPC, juntando aos autos: 1.
Documento de identificação do síndico eleito.
Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160719450
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17/06/2025 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160719450
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16/06/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 17:09
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 11:22
Conclusos para despacho
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10/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:14
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2025 11:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/06/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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