TJCE - 3000142-27.2022.8.06.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:49
Juntada de Certidão
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12/09/2025 13:49
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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12/09/2025 01:23
Decorrido prazo de MARIA CARMELUCIA ALVES DINIZ MORAES em 11/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:17
Decorrido prazo de MARCUS FELIX DA SILVA LEITAO em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:17
Decorrido prazo de ARTHUR BERNARDO DE OLIVEIRA SANTOS em 20/08/2025 23:59.
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30/07/2025 15:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 25703848
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 25703848
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25/07/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25703848
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25/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 23:34
Conhecido o recurso de MARIA CARMELUCIA ALVES DINIZ MORAES - CPF: *14.***.*67-72 (RECORRENTE) e não-provido
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24/07/2025 11:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2025 11:33
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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07/07/2025 13:44
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 24838415
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 24838415
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:3000142-27.2022.8.06.0005 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] PARTE AUTORA: RECORRENTE: MARIA CARMELUCIA ALVES DINIZ MORAES PARTE RÉ: RECORRIDO: EDILENE LEANDRO DA SILVA ANDRADE e outros (2) ORGÃO JULGADOR: 3º Gabinete da 5ª Turma Recursal Provisória CERTIDÃO CERTIFICO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO NA PAUTA DA 62ª SESSÃO VIRTUAL DURANTE OS DIAS 16/07/2025 (QUARTA-FEIRA) A 23/07/2025 (QUARTA-FEIRA), NOS MOLDES DO ART. 43 DA RESOLUÇÃO/TRIBUNAL PLENO Nº 01/2019.
Caso o processo não seja julgado, por qualquer motivo, no período acima mencionado, terá seu julgamento adiado para a sessão virtual subsequente, independentemente, de nova intimação.
Ficam as partes, os advogados, Defensoria Pública e Ministério Público cientes e advertidos de que o prazo para recorrer das decisões da Turma Recursal fluirá da data do julgamento, conforme o Enunciado 85 do FONAJE.
Ficam, ainda, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que os pedidos de sustentação oral e solicitações de julgamento telepresencial deverão ser requeridos, por meio de peticionamento eletrônico nos autos, em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para início da sessão virtual, nos termos do art. 44, § 1º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019.
Nos termos do art. 55-B, § 4º da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019, não haverá sustentação oral em restauração de autos, arguição de suspeição ou impedimento, embargos de declaração e conflitos de competência.
Ficam, por fim, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que o processo com pedido de sustentação oral e solicitação de julgamento telepresencial requerido nos termos do art. 44, § 2º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019 será julgado em sessão futura com data a definir.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza/CE, 30 de junho de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
02/07/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24838415
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02/07/2025 15:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 24838415
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01/07/2025 11:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:3000142-27.2022.8.06.0005 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] PARTE AUTORA: RECORRENTE: MARIA CARMELUCIA ALVES DINIZ MORAES PARTE RÉ: RECORRIDO: EDILENE LEANDRO DA SILVA ANDRADE e outros (2) ORGÃO JULGADOR: 3º Gabinete da 5ª Turma Recursal Provisória CERTIDÃO CERTIFICO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO NA PAUTA DA 62ª SESSÃO VIRTUAL DURANTE OS DIAS 16/07/2025 (QUARTA-FEIRA) A 23/07/2025 (QUARTA-FEIRA), NOS MOLDES DO ART. 43 DA RESOLUÇÃO/TRIBUNAL PLENO Nº 01/2019.
Caso o processo não seja julgado, por qualquer motivo, no período acima mencionado, terá seu julgamento adiado para a sessão virtual subsequente, independentemente, de nova intimação.
Ficam as partes, os advogados, Defensoria Pública e Ministério Público cientes e advertidos de que o prazo para recorrer das decisões da Turma Recursal fluirá da data do julgamento, conforme o Enunciado 85 do FONAJE.
Ficam, ainda, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que os pedidos de sustentação oral e solicitações de julgamento telepresencial deverão ser requeridos, por meio de peticionamento eletrônico nos autos, em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para início da sessão virtual, nos termos do art. 44, § 1º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019.
Nos termos do art. 55-B, § 4º da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019, não haverá sustentação oral em restauração de autos, arguição de suspeição ou impedimento, embargos de declaração e conflitos de competência.
Ficam, por fim, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que o processo com pedido de sustentação oral e solicitação de julgamento telepresencial requerido nos termos do art. 44, § 2º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019 será julgado em sessão futura com data a definir.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza/CE, 30 de junho de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 24838415
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30/06/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24838415
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30/06/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/01/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 14:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/06/2024 16:18
Recebidos os autos
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14/06/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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