TJCE - 3000020-88.2025.8.06.0108
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaruana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 19:19
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 158090454
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel.
Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3000020-88.2025.8.06.0108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Consórcio] AUTOR: MARGARIDA MARIA DE CARVALHO Advogado: ALEXANDRO MARQUES DOS SANTOS FILHO OAB: CE48057 Endereço: desconhecido REU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado: RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA OAB: SP274876 Endereço: AV DR VITAL BRASIL 951, 00, - lado ímpar, BUTANTÃ, SãO PAULO - SP - CEP: 05503-001 DESPACHO Conclusos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se pretendem produzir outras provas, definindo os motivos de tal produção, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Não havendo requerimento para produção de outras provas, ou decorrido o prazo sem manifestação.
Retornem conclusos os autos para sentença.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Jaguaruana, data indicada no sistema. Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito -
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 158090454
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26/06/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158090454
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05/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:57
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2025 09:57
Conclusos para despacho
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19/02/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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19/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:20
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 10:00, CEJUSC - COMARCA DE JAGUARUANA.
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13/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 06:13
Decorrido prazo de ALEXANDRO MARQUES DOS SANTOS FILHO em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 09:40
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 09:39
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132738712
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132738712
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132738712
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20/01/2025 14:49
Confirmada a citação eletrônica
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20/01/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132738712
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20/01/2025 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 12:17
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 10:00, CEJUSC - COMARCA DE JAGUARUANA.
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14/01/2025 10:56
Recebidos os autos
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14/01/2025 10:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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14/01/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:33
Conclusos para despacho
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09/01/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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