TJCE - 3000169-40.2022.8.06.0092
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Independencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/07/2025. Documento: 161791483
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01/07/2025 00:00
Intimação
Rua Frei Vidal, S/N, AL 1, Centro - CEP 63.640-000, Fone: (85) 3108-1919, Independência-CE - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/VARAUNICADACOMARCADEINDEPENDENCIA SENTENÇA Processo: 3000169-40.2022.8.06.0092 Apensos/associados: [] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Polo ativo: RECORRENTE: ANTONIA ANA SIQUEIRA PERES Polo passivo: RECORRIDO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGS E PREV S A Considerando que houve depósito judicial pelo requerido em cumprimento da obrigação em favor da requerente, Id. 137991979.
A requerente não contestou o valor depositado, concordou com o valor depositado requerendo o levantamento da quantia, Id. 138269237.
A obrigação de fazer fora cumprida (Id. 137991374).
Ante a quitação da obrigação, impositiva se torna a extinção da demanda.
Eis o breve relato.
Decido.
O art. 924, inciso II do CPC prevê a possibilidade de extinção do processo executivo quando a obrigação é satisfeita.
Ante o exposto, tenho por cumprida a obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora, no que se refere à quantia relativa ao seu direito, nos termos do petitório de Id. 138269237.
A expedição de alvará em nome da advogada da parte fica autorizada desde que se certifique possuir esta procuração com poder específico para receber e dar quitação.
Nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil, o ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente sentença.
Sem custas e sem honorários. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se Independência/CE, datado e assinado digitalmente. MARCELO VEIGA VIEIRA Juiz -
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 161791483
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30/06/2025 09:24
Juntada de Certidão
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30/06/2025 09:24
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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30/06/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161791483
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24/06/2025 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
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18/03/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 08:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 19/02/2025. Documento: 136139312
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136139312
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17/02/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136139312
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17/02/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 07:57
Conclusos para despacho
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13/02/2025 14:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 22:57
Juntada de decisão
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16/12/2024 19:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/12/2024 19:10
Juntada de Certidão
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16/12/2024 19:10
Alterado o assunto processual
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10/12/2024 09:42
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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18/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 18/11/2024. Documento: 124651528
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124651528
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13/11/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124651528
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13/11/2024 15:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/06/2023 07:32
Conclusos para despacho
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30/06/2023 03:48
Decorrido prazo de ANTONIA ANA SIQUEIRA PERES em 29/06/2023 23:59.
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29/06/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 03:34
Decorrido prazo de ANTONIA ANA SIQUEIRA PERES em 27/06/2023 23:59.
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27/06/2023 10:23
Juntada de Petição de recurso
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15/06/2023 00:00
Publicado Sentença em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 13:14
Julgado procedente em parte do pedido
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09/02/2023 07:44
Conclusos para despacho
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08/02/2023 15:59
Juntada de Petição de réplica
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20/01/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 00:00
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/12/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 18:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/11/2022 14:40
Conclusos para despacho
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22/11/2022 13:41
Audiência Conciliação realizada para 22/11/2022 13:20 Vara Única da Comarca de Independência.
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21/11/2022 15:17
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2022 02:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/11/2022 23:59.
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09/11/2022 01:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/11/2022 23:59.
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02/11/2022 05:06
Decorrido prazo de ANTONIA ANA SIQUEIRA PERES em 31/10/2022 23:59.
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02/11/2022 05:04
Decorrido prazo de LUIZ MARCIO GREYCK MARTINS em 31/10/2022 23:59.
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21/10/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 08:55
Não Concedida a Medida Liminar
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07/10/2022 09:30
Conclusos para decisão
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07/10/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 09:30
Audiência Conciliação designada para 22/11/2022 13:20 Vara Única da Comarca de Independência.
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07/10/2022 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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