TJCE - 0021605-83.2025.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Empresarial, de Recuperacao de Empresas e de Falencias do Estado do Ceara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 11:58
Transitado em Julgado
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15/07/2025 11:57
Decorrido prazo
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11/07/2025 03:13
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 00:15
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO PREVITERA GOMES (OAB 17250/CE) - Processo 0021605-83.2025.8.06.0001 (processo principal 0236174-42.2024.8.06.0001) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - REQUERIDO: B1Massa Inapi Indústria Nordestina de Acessórios para IrrigaçãoB0 e outro -
Vistos.
Proceda-se a intimação do Administrador Judicial para cumprir a decisão de fls. 10/11, com a inclusão imediata do crédito do habilitante no Quadro Geral de Credores da recuperanda.
Após, arquivem-se os autos.
Expediente necessário. -
10/07/2025 01:34
Encaminhado edital/relação para publicação
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09/07/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 09:37
Conclusos
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27/06/2025 12:36
Juntada de Petição
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25/06/2025 03:31
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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25/06/2025 00:15
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Moura Moreira (OAB 39857/CE) Processo 0021605-83.2025.8.06.0001 - Habilitação de Crédito - Credor: Ari Eduardo Rodrigues de Oliveira - Ante o exposto, reconhecendo a existência de coisa julgada sobre a matéria, extingo o presente feito sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, V do novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Necessário a intimação do administrador judicial da empresa recuperanda para inclui no quadro geral de credores o crédito da habilitante constante na Habilitação de Crédito (0010833-61.2025.8.06.0001) , apresentando em tempo razoável o aditivo no quadro geral de credores.
P.R.
I.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os presentes autos com observância das formalidades legais. -
24/06/2025 11:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/06/2025 07:56
Juntada de Informações
-
23/06/2025 12:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/06/2025 09:11
Conclusos
-
05/06/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
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