TJCE - 3001426-67.2025.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 169165790
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169165790
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE 364, Centro - Coreaú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3001426-67.2025.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA PEREIRA COELHO, SONIA MARIA PEREIRA COELHO DE ARAUJO REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 18 de setembro de 2025, ás 12h00.
O referido é verdade.
Dou fé. Segue o Link e o Qr. code para acessar a sala de audiência https://link.tjce.jus.br/a0240c Contato da Unidade Judiciaria (85) 31081789 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA DIRETOR DE SECRETARIA -
21/08/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169165790
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21/08/2025 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:10
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2025 12:00, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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08/08/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:03
Conclusos para despacho
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08/07/2025 11:17
Juntada de Certidão
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08/07/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 159678953
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 159678953
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16/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3001426-67.2025.8.06.0069 Despacho: Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, ajuizada por MARIA PEREIRA COELHO, em face do CONTAG - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, durante a 13ª Sessão Ordinária de 2024, a Recomendação nº 159/2024, que define medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva. O Anexo B da Recomendação traz lista exemplificativa de medidas judiciais a serem adotadas diante de casos de litigância abusiva, merecendo destaque: (...) 3) fomento ao uso de métodos consensuais de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, inclusive pré-processuais, com incentivo à presença concomitante dos(as) procuradores(as) e das partes nas audiências de conciliação; (grifei) (...) 10) notificação para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida. (grifei) Como se observa, a tentativa de prévia solução administrativa, bem como os métodos pré processuais de solução de conflitos devem ser o novo paradigma a ser buscado para a efetiva solução de demandas envolvendo ofertas de serviços de massa, como os serviços bancários, devendo, portanto, o ajuizamento da ação ser precedido da tentativa de solução administrativa da demanda. Dessa forma, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para emendar a inicial, para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do art. 321, caput e seu parágrafo único, e art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Coreaú, 09 de junho de 2025.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 159678953
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 159678953
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15/06/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159678953
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15/06/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159678953
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14/06/2025 17:23
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 10:47
Conclusos para despacho
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07/06/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 21:00
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2025 10:40, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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07/06/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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