TJCE - 0286526-04.2024.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2025. Documento: 161362790
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2025. Documento: 161362790
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25/06/2025 00:00
Intimação
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) NÚMERO DO PROCESSO: 0286526-04.2024.8.06.0001 REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS DE FREITAS VIANA ESPÓLIO: TEREZINHA DE FREITAS NOGUEIRA SENTENÇA Vistos etc. FRANCISCA DAS CHAGAS DE FREITAS VIANA, requereu a concessão de Alvará para o saque de resíduos previdenciários, junto ao INSS, existentes em nome da de cujus TEREZINHA DE FREITAS NOGUEIRA.
A Requerente demonstrou legitimidade ad causam na qualidade de irmã da extinta, ao passo que instruiu o feito com declaração de duas testemunhas asseverando a inexistência de outros bens e herdeiros, bem como certidão do INSS comprovando a inexistência de dependentes habilitados.
Em resposta a ofício expedido, restou demonstrado, conforme documento de id. 152301184/152301185, a existência de valores não percebidos em vida pela de cujus.
Não houve intervenção do Ministério Público, porque inexiste ausente e/ou incapaz.
Dessa forma, considerando o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO autorizando a requerente a levantar, junto ao INSS, toda e qualquer quantia localizada nos autos, através do ofício citado, de titularidade da de cujus, fazendo-o nos termos do art. 666 do Código de Processo Civil, bem como nas disposições da Lei 6.858/1980, c/c Decreto 85.845/1981 e Súmula 161 do STJ.
Publique-se.
O trânsito em julgado somente restará prejudicado em caso de recurso, portanto, fica, desde já deferida a dispensa do prazo recursal, desde que requerida, sem necessidade de nova conclusão.
Sem custas, tendo em vista a baixa expressividade econômica do valor a ser levantado.
Após transitada esta em julgado e emitidos os expedientes, abra-se vista à Procuradoria Fiscal, para, querendo, proceder ao lançamento fiscal, se for o caso, conforme previsão do art. 149 do Código Tributário Nacional - CTN e da Lei nº 6.830/1980.
Por fim, atendidas as determinações supra, arquivem-se imediatamente os autos com a devida baixa no sistema. P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 23 de junho de 2025 SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO -
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161362790
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161362790
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24/06/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161362790
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24/06/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161362790
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23/06/2025 16:33
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 12:49
Conclusos para despacho
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10/06/2025 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155657935
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155657935
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23/05/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155657935
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22/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:16
Juntada de petição
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11/04/2025 18:14
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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09/04/2025 18:19
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0131/2025 Data da Publicacao: 10/04/2025 Numero do Diario: 3520
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08/04/2025 01:34
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0131/2025 Teor do ato: Cls., Defiro o pedido de dilacao de prazo formulado a fl. 28, aguarde-se por mais 10 (dez) dias o cumprimento da decisao de fls. 14/15. Publique-se. Intime-se. Advoga
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04/04/2025 18:11
Mov. [23] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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04/04/2025 17:45
Mov. [22] - Mero expediente | Cls., Defiro o pedido de dilacao de prazo formulado a fl. 28, aguarde-se por mais 10 (dez) dias o cumprimento da decisao de fls. 14/15. Publique-se. Intime-se.
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03/04/2025 19:51
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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03/04/2025 19:47
Mov. [20] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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03/04/2025 19:44
Mov. [19] - Documento
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03/04/2025 13:18
Mov. [18] - Concluso para Decisão Interlocutória
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02/04/2025 00:10
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01877494-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/04/2025 23:46
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28/03/2025 16:55
Mov. [16] - Documento
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21/03/2025 18:28
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0106/2025 Data da Publicacao: 24/03/2025 Numero do Diario: 3508
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20/03/2025 11:36
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2025 09:35
Mov. [13] - Expedição de Ofício | [SUC]-[E-MAIL]-[SERVIDOR]- Oficio Generico
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18/03/2025 09:08
Mov. [12] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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13/03/2025 18:07
Mov. [11] - Mero expediente | Cls., Diante do lapso temporal decorrido sem retorno, renove-se o expediente de fl. 16. Sem prejuizo da diligencia supra, intime-se a requerente, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o comando judicial
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13/03/2025 11:10
Mov. [10] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/03/2025 08:16
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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12/03/2025 08:15
Mov. [8] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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14/01/2025 17:45
Mov. [7] - Documento
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19/12/2024 18:28
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0459/2024 Data da Publicacao: 07/01/2025 Numero do Diario: 3457
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18/12/2024 01:43
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/12/2024 16:30
Mov. [4] - Expedição de Ofício | [SUC]-[E-MAIL]-[SERVIDOR]- Oficio Generico
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10/12/2024 10:55
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2024 14:02
Mov. [2] - Conclusão
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06/12/2024 14:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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