TJCE - 0200480-19.2024.8.06.0128
1ª instância - 2ª Vara Civel de Morada Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 04:27
Decorrido prazo de HELIO VIEIRA DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 04:27
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 13:44
Conclusos para despacho
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06/08/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/07/2025. Documento: 164987239
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164987239
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: (85) 3108-1594, Morada Nova/CE - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo n. 0200480-19.2024.8.06.0128 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: HELIO VIEIRA DA SILVA Requerido(a): BANCO AGIBANK S.A Fica Vossa Excelência devidamente intimado(a) do inteiro teor da sentença Id. 164737698,cujo teor final a seguir transcrito: " Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos autorais, extinguindo o feito com resolução de mérito, por sentença, sob a égide do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR a inexistência do contrato de cartão de crédito com margem consignável ora discutido, contrato nº 15085997550020240421 e, consequentemente, tornar inexigível os débitos relativos a ele; B) CONDENAR a parte promovida a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício da promovente referente ao contrato ora discutido.
Devem ser aplicados juros de mora de 1% ao mês e correção monetária (INPC), ambos a partir do efetivo desembolso de cada parcela, em conformidade com as Súmulas 43 e 54 do STJ.
C) CONDENAR a parte promovida ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais para o promovente, com correção monetária a fluir da data do arbitramento, sob o índice do INPC (Súmula 362, STJ) e juros moratórios a incidir do evento danoso, com índice de 1% (um por cento) ao mês (art. 398, do CC e Súmula nº 54, STJ). Considerando a sucumbência ínfima da parte autora, apenas no tocante ao valor da indenização por danos morais e o exposto no art. 86, parágrafo único, do CPC e na súmula nº 326 do STJ, condeno a parte promovida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
Não havendo pagamento das custas e multa no prazo fixado, encaminhe-se o débito atualizado à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará para inscrição em dívida ativa e cobrança, conforme preceitua o art. 399 e seguintes do Provimento nº 02/2021 da CGJCE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Expedientes necessários. -
14/07/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164987239
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11/07/2025 18:35
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2025 05:21
Decorrido prazo de HELIO VIEIRA DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 05:21
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 14:18
Conclusos para despacho
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08/07/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 162638042
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162638042
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: (85) 3108-1594, Morada Nova/CE - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo n. 0200480-19.2024.8.06.0128 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: HELIO VIEIRA DA SILVA Requerido(a): BANCO AGIBANK S.A Fica Vossa Excelência devidamente intimado(a) do inteiro teor da decisão cujo teor final a seguir transcrito: " Caso uma das partes apresente documentação, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. Morada Nova/CE, 30 de junho de 2025. -
30/06/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162638042
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30/06/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 03:03
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:03
Decorrido prazo de HELIO VIEIRA DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160812483
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: (85) 3108-1594, Morada Nova/CE - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo n. 0200480-19.2024.8.06.0128 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: HELIO VIEIRA DA SILVA Requerido(a): BANCO AGIBANK S.A Fica Vossa Excelência devidamente intimado(a) do inteiro teor do decisão cujo teor final a seguir transcrito: Assim, diante da natureza da demanda, do fato probando e do objeto discutido no feito, constata-se que o presente processo se encontra pronto para julgamento, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, posto que não há necessidade de produção de outras provas.
Contudo, em atendimento às disposições do art. 10 do CPC, resolvo facultar às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que, caso entendam necessário, se manifestem a respeito ou juntem documentos complementares. Caso uma das partes apresente documentação, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. Morada Nova/CE, 16 de junho de 2025. -
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160812483
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16/06/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160812483
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13/06/2025 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 13:16
Conclusos para despacho
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23/05/2025 16:43
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/11/2024 17:22
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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06/11/2024 17:22
Mov. [22] - Decurso de Prazo
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09/10/2024 14:36
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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09/10/2024 13:08
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WMNV.24.01805631-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/10/2024 12:14
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25/09/2024 09:17
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0256/2024 Data da Publicacao: 25/09/2024 Numero do Diario: 3398
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23/09/2024 12:09
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2024 10:09
Mov. [17] - Mero expediente | Contestacao na pag. 148/154. Intime-se a parte autora para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente replica a contestacao, nos termos do Art. 350 do CPC.
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30/08/2024 12:50
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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29/08/2024 17:26
Mov. [15] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2024 12:07
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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26/08/2024 11:56
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WMNV.24.01804863-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/08/2024 11:33
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27/07/2024 00:24
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0180/2024 Data da Publicacao: 29/07/2024 Numero do Diario: 3357
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26/07/2024 00:10
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0177/2024 Data da Publicacao: 26/07/2024 Numero do Diario: 3356
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25/07/2024 12:37
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2024 16:42
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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24/07/2024 15:30
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WMNV.24.01804120-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/07/2024 14:55
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24/07/2024 12:40
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2024 12:07
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2024 11:44
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 28/08/2024 Hora 09:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Cancelada
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06/07/2024 15:39
Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/05/2024 08:18
Mov. [3] - Certidão emitida
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13/05/2024 17:24
Mov. [2] - Conclusão
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13/05/2024 17:24
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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