TJCE - 3000442-39.2023.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 10:22
Juntada de Certidão
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21/07/2023 10:22
Transitado em Julgado em 21/07/2023
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06/07/2023 09:03
Julgado improcedente o pedido
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05/07/2023 15:06
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 05/07/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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05/07/2023 14:29
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2023 16:14
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Ao advogado da parte autora: Advogado(s) do reclamante: JOSE VANDERLANIO SOUSA BEZERRA Número dos Autos: 3000442-39.2023.8.06.0171 Parte Promovente: VICENTE PAULO MOTA Parte Promovida: Banco Bradesco SA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte autora, através dos advogados habilitados nos autos, devidamente .
INTIMADA(A) do inteiro teor da DECISÃO proferidos pelo MM Juiz de id 58274977 , bem como para comparecer à SESSÃO UNA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia: 05/07/2023 14:30, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pela Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 – Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 – Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 05/07/2023 14:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMwNzE2MmItYzE3Ni00ZGQ3LTk2OWQtZDBhMjI3NGNmODZk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d OU LINK ENCURTADO : https://link.tjce.jus.br/a6418c OU PELA LEITURA DO QRCODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em arquivamento do processo (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, inciso I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, § 2º); 2) Os litigantes de que deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado, cabendo a parte contrária manifestar-se sobre eles logo após a exibição, sem interrupção da audiência (Lei n° 9.099/1995, artigo 29, parágrafo único), e trazendo suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), uma vez que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito.
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631. -
09/05/2023 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2023 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2023 12:00
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 05/07/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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05/05/2023 17:43
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 05/07/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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05/05/2023 16:53
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 05/07/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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24/04/2023 15:48
Audiência Conciliação cancelada para 29/06/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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24/04/2023 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/04/2023 17:56
Conclusos para decisão
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20/04/2023 17:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE) – CEP 63660-000 – Tel: (0xx88) 3437-3054 - email: [email protected] JOSE VANDERLANIO SOUSA BEZERRA Número dos Autos: 3000442-39.2023.8.06.0171 Parte Promovente: VICENTE PAULO MOTA Parte Promovida: Banco Bradesco SA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte promovente, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do DESPACHO proferido nos autos de id 57364705.
Tauá/CE, 31/03/2023 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 16:05
Conclusos para decisão
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30/03/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 16:04
Audiência Conciliação designada para 29/06/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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30/03/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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