TJCE - 3000443-24.2023.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 11:24
Determinado o arquivamento
-
12/08/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 01:03
Decorrido prazo de JOSE VANDERLANIO SOUSA BEZERRA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:02
Decorrido prazo de JOSE VANDERLANIO SOUSA BEZERRA em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90122127
-
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90122127
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA JOSE VANDERLANIO SOUSA BEZERRA Número dos Autos: 3000443-24.2023.8.06.0171 Parte Promovente: VICENTE PAULO MOTA Parte Promovida: BANCO BRADESCO S.A. CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte promovente, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do DESPACHO proferido nos autos de id 90037542, ou seja, para se manifestar acerca do ofício retro, considerando que a Caixa Econômica Federal, procedeu com a transferência dos valores ora executados, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos moldes do Artigo 924 do CPC. Tauá/CE, 31/07/2024 YASMIM LOIOLA MONTEIRO Assinado digitalmente -
31/07/2024 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90122127
-
31/07/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 16:32
Juntada de Ofício
-
21/07/2024 23:08
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
09/07/2024 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
11/05/2024 00:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2024. Documento: 84427913
-
17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 84427913
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Número dos Autos: 3000443-24.2023.8.06.0171 Parte Promovente: VICENTE PAULO MOTA Parte Promovida: BANCO BRADESCO S.A. Ao advogado da parte requerida: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte PROMOVIDA, através dos(a) advogados(a) habilitados(a) nos autos, devidamente INTIMADA(S) do inteiro teor do(a) DESPACHO de id 84425236 , ou seja, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, conceda maiores informações acerca do cumprimento da ordem judicial de transferência do valor de ID 072023000034541075, tendo em conta que, conforme resultado do sistema SISBAJUD, a operação foi cumprida integralmente. Tauá/CE, 16/04/2024 YASMIM LOIOLA MONTEIRO Assinado digitalmente -
16/04/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84427913
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16/04/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 12:32
Expedição de Ofício.
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16/04/2024 11:59
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 10:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/02/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:44
Expedição de Alvará.
-
23/02/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:50
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
23/02/2024 03:15
Decorrido prazo de JOSE VANDERLANIO SOUSA BEZERRA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2024. Documento: 78998493
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02/02/2024 17:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78998493
-
01/02/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78998493
-
01/02/2024 07:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2024 15:46
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78082603
-
09/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024 Documento: 78082603
-
08/01/2024 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78082603
-
30/12/2023 11:28
Juntada de ato ordinatório
-
21/12/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 00:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2023. Documento: 72518254
-
24/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 Documento: 72518254
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE) - CEP 63660-000 - Tel: (0xx88) 3437-3054 - email: [email protected] Número dos Autos: 3000443-24.2023.8.06.0171 Parte Exequente: VICENTE PAULO MOTA Parte Executada: BANCO BRADESCO S.A. Ao advogado da parte executada Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do detalhamento da ordem de bloqueio de valores de id 72514863, bem como, para, se desejar, no prazo de cinco (05) dias, e for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do § 3º do 854 do Código de Processo Civil (impenhorabilidade e indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). Tauá/CE, 23/11/2023 Assinado digitalmente -
23/11/2023 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72518254
-
23/11/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 01:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 70168981
-
06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 70168981
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 À(o) WILSON SALES BELCHIOR Número dos Autos: 3000443-24.2023.8.06.0171 Parte Exequente: VICENTE PAULO MOTA Parte Executada: Banco Bradesco S.A CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do advogado habilitado nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do despacho proferido pelo MM Juiz de Direito nos autos em epígrafe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário da quantia restante executada, no importe de R$ 395,56 (trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Tauá, 4 de outubro de 2023 -
05/10/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70168981
-
04/10/2023 14:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/10/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:51
Expedição de Alvará.
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04/10/2023 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 01:00
Decorrido prazo de JOSE VANDERLANIO SOUSA BEZERRA em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 14:51
Juntada de documento de comprovação
-
21/09/2023 16:25
Conclusos para despacho
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 69273300
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20/09/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69273300
-
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69273300
-
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69273300
-
19/09/2023 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69273300
-
19/09/2023 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69273300
-
19/09/2023 11:20
Processo Desarquivado
-
19/09/2023 11:19
Juntada de ato ordinatório
-
18/09/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 08:46
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 08:46
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
30/08/2023 14:20
Juntada de Petição de ofício
-
26/08/2023 01:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:19
Decorrido prazo de JOSE VANDERLANIO SOUSA BEZERRA em 25/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/08/2023. Documento: 65437415
-
10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 65437415
-
10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: JOSE VANDERLANIO SOUSA BEZERRA Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR Número dos Autos: 3000443-24.2023.8.06.0171 Parte Exequente: VICENTE PAULO MOTA Parte Executada: Banco Bradesco SA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 65374015, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias. Tauá/CE, 09/08/2023 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
09/08/2023 15:07
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2023 10:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2023 15:13
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 15:08
Juntada de Petição de certidão
-
06/07/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 14:47
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 05/07/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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04/07/2023 17:07
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2023 12:58
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Ao advogado da parte autora: Advogado(s) do reclamante: JOSE VANDERLANIO SOUSA BEZERRA Número dos Autos: 3000443-24.2023.8.06.0171 Parte Promovente: VICENTE PAULO MOTA Parte Promovida: Banco Bradesco SA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte autora, através dos advogados habilitados nos autos, devidamente .
INTIMADA(A) do inteiro teor da DECISÃO proferidos pelo MM Juiz de id 58274982 , bem como para comparecer à SESSÃO UNA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia: 05/07/2023 15:00, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pela Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 – Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 – Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 05/07/2023 15:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjAyMjVlODEtNjgyZC00Yjc2LWJmNzMtYzNhYjg0NjE3NjJl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d OU LINK ENCURTADO : https://link.tjce.jus.br/1f87ab OU PELA LEITURA DO QRCODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em arquivamento do processo (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, inciso I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, § 2º); 2) Os litigantes de que deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado, cabendo a parte contrária manifestar-se sobre eles logo após a exibição, sem interrupção da audiência (Lei n° 9.099/1995, artigo 29, parágrafo único), e trazendo suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), uma vez que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito.
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631. -
09/05/2023 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2023 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2023 12:05
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 05/07/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
05/05/2023 17:44
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 05/07/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
05/05/2023 16:54
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 05/07/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
24/04/2023 15:43
Audiência Conciliação cancelada para 29/06/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
24/04/2023 14:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/04/2023 18:02
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE) – CEP 63660-000 – Tel: (0xx88) 3437-3054 - email: [email protected] JOSE VANDERLANIO SOUSA BEZERRA Número dos Autos: 3000443-24.2023.8.06.0171 Parte Promovente: VICENTE PAULO MOTA Parte Promovida: Banco Bradesco SA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte promovente, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do DESPACHO proferido nos autos de id 57364714.
Tauá/CE, 31/03/2023 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 16:11
Audiência Conciliação designada para 29/06/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
30/03/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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