TJCE - 0200360-27.2022.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/06/2025 10:57 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/06/2025 00:00 Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 158105830 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Comarca de Coreaú DECISÃO Trata-se de Ação de Reintegração de Posse ajuizada por MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES ARAÚJO em face de LUIZA MARGARIDA ARAÚJO NETA.
 
 Consta na inicial que a autora comprou dois terrenos vizinhos, um medindo 5 metros de frente por 27 metros de fundos e outro medindo 3,7 metros de frente por 27 metros de fundo, no centro da cidade de Moraújo, sendo que a primeira compra ocorreu em 18/01/2008 e a segunda em 24/02/2010.
 
 Contudo, a promovida comprou um terreno, sete anos após, que faz limite com os fundos da propriedade da autora, com 10 metros de frente e 20 metros de comprimento, em 10/09/2015, e passou a construir invando a propriedade da autora.
 
 A parte requerente alega que os terrenos adquiridos pelas partes, tanto os lotes da autora como o da promovida, foram vendidos pela Paróquia de Moraújo.
 
 Requereu, desse modo, liminarmente, a concessão de tutela de urgência para que a promovente seja reintegrada da posse, sob pena de multa diária.
 
 Realizada audiência de justificação, as partes entabularam acordo no sentido de que a promovida suspenderia imediatamente a construção do imóvel no terreno objeto de litígio.
 
 Em sua defesa, a promovida sustenta que em 10/09/2015 adquiriu da Sra.
 
 Michelle Falcão Araújo um terreno medindo 10 (dez) metros de frente com 20 (vinte) metros de fundo, limitando-se ao norte com a Sra.
 
 Maria Zuli Freire, ao sul com terreno de Katherine Falcão Araújo, ao nascente com a Rua Francisco Saturnino, ao poente com a Sra.
 
 Marineuza Rodrigues da Silva Moreira.
 
 Em sua última petição, a promovida asseverou que cumpre o acordo feito em audiência, contudo alegou que a autora passou a descartar entulho no imóvel em discussão, requerendo a intimação da promovente para que, no prazo de 24 horas, remova o material do local, sob pena de cominação de multa.
 
 Eis o relato.
 
 Inicialmente é necessário que a parte autora seja intimada para se manifestar sobre a alegação feita pela promovida de que estaria descartando entulho no imóvel objeto de litigio, no prazo de 10 dias.
 
 Com ou sem manifestação, decorrido o prazo retro, retornem os autos em conclusão para análise do pedido feito pela promovida.
 
 Ainda, deve a Secretaria do juízo expedir ofício endereçado à Paróquia Nossa Senhora da Conceição de Moraújo-CE, responsável pela venda dos lotes, para que, no prazo de 20 dias, explique a divergência nos documentos apresentados tanto pela autora como pela ré, no que diz respeito às medidas dos terrenos adquiridos pelas partes, considerando que elas divergem neste ponto.
 
 Ainda, com fito de dar celeridade ao feito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, apontarem, de maneira objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, o que é feito com fundamento nos arts. 9 e 10 do Código de Processo Civil.
 
 Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
 
 Com relação ao restante, remanescendo controvérsia, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
 
 O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
 
 Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
 
 Com a(s) manifestação(ões), autos conclusos para decisão.
 
 Intimem-se as partes. Coreaú-CE, 2 de junho de 2025. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito
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                                            17/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 158105830 
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                                            16/06/2025 16:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158105830 
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                                            15/06/2025 09:48 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            25/10/2024 09:36 Conclusos para despacho 
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                                            18/10/2024 22:44 Mov. [30] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            15/08/2024 16:03 Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WCOR.24.01802701-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/08/2024 16:01 
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                                            31/07/2024 20:26 Mov. [28] - Concluso para Despacho 
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                                            31/07/2024 20:24 Mov. [27] - Petição juntada ao processo 
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                                            31/07/2024 17:47 Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WCOR.24.01802542-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/07/2024 17:29 
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                                            24/07/2024 02:31 Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0294/2024 Data da Publicacao: 24/07/2024 Numero do Diario: 3354 
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                                            22/07/2024 02:28 Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            18/07/2024 13:34 Mov. [23] - Mero expediente | Visto em Inspecao (Conforme a Portaria n 00012/2024 - publicada no DJE dia 21/06/2024). Intime-se a parte promovida para que se manifeste acerca do petitorio de fls. 50/51, no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessarios. 
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                                            07/02/2024 11:34 Mov. [22] - Concluso para Despacho 
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                                            16/06/2023 14:04 Mov. [21] - Concluso para Despacho 
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                                            14/06/2023 09:37 Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WCOR.23.01801769-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/06/2023 09:34 
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                                            13/06/2023 10:50 Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WCOR.23.01801748-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/06/2023 10:26 
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                                            23/05/2023 22:25 Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0177/2023 Data da Publicacao: 24/05/2023 Numero do Diario: 3081 
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                                            22/05/2023 12:13 Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            20/05/2023 14:31 Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            18/05/2023 14:42 Mov. [15] - Concluso para Despacho 
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                                            08/02/2023 22:26 Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WCOR.23.01800230-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 08/02/2023 22:19 
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                                            24/01/2023 17:40 Mov. [13] - Certidão emitida 
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                                            17/01/2023 11:15 Mov. [12] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            14/12/2022 16:11 Mov. [11] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            13/12/2022 11:13 Mov. [10] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            13/12/2022 11:12 Mov. [9] - Documento 
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                                            12/12/2022 10:13 Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WCOR.22.01804167-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/12/2022 10:11 
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                                            06/12/2022 10:38 Mov. [7] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que foi impresso o Mandado de Citacao de fls. 19, o qual foi entregue a servidora responsavel para o cumprimento. O referido e verdade. Dou fe. Coreau/CE, 06 de dezembro de 
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                                            23/11/2022 17:20 Mov. [6] - Expedição de Mandado | Mandado n: 069.2022/000655-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 24/05/2024 Local: Oficial de justica - 
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                                            23/11/2022 10:57 Mov. [5] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            23/11/2022 10:35 Mov. [4] - Audiência Designada | Justificacao Data: 15/12/2022 Hora 15:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada 
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                                            08/08/2022 11:06 Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            25/05/2022 17:30 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            25/05/2022 17:30 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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