TJCE - 3003332-60.2025.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 11:54
Conclusos para despacho
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17/07/2025 14:22
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 07:15
Decorrido prazo de MARCOSORRITE GOMES ALVES em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160767221
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n°: 3003332-60.2025.8.06.0112 Apensos: [3000640-46.2025.8.06.0126] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Requerente: AUTOR: FRANCISCA SIMARIA PEREIRA DA SILVA Requerido: REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Vistos, etc., Verifica-se que as partes não têm domicílio nesta circunscrição judiciária, conforme qualificação exposta na exordial, procuração e comprovante de residência (id. 160064471 e 160064460) anexados aos autos.
Com isso, constato que a ação foi distribuída em juízo aleatório sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes, o que atrai a incidência da previsão contida no art. 63, § 5º, do Código de Processo Civil, recém alterado: "§ 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício ".
Conforme se verifica na exordial a parte autora tem domicílio na cidade de Mombaça/CE.
Isto posto, com base no art. 101, I do CDC, e art. 64, § 5º do CPC, DECLARO incompetente este Juízo e determino a remessa destes autos à Distribuição para encaminhamento a uma das Varas da Comarca de Mombaça/CE, domicílio da autora.
Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica.
LUIS SAVIO DE AZEVEDO BRINGEL Juiz de Direito -
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160767221
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18/06/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160767221
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17/06/2025 15:42
Declarada incompetência
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11/06/2025 14:54
Conclusos para decisão
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11/06/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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