TJCE - 0000912-74.2019.8.06.0135
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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21/08/2025 10:54
Juntada de Certidão
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21/08/2025 10:54
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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21/08/2025 01:15
Decorrido prazo de RAFAEL HOLANDA ALENCAR em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:15
Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:15
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO AYRES em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 25706528
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 25706528
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25/07/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25706528
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24/07/2025 23:37
Conhecido o recurso de ATIVOS S/A SECURITIZAÇAO DE CREDITOS GESTAO DE COBRANÇA-SEPN (RECORRENTE) e provido em parte
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24/07/2025 11:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2025 11:33
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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07/07/2025 13:44
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 24832784
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:0000912-74.2019.8.06.0135 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] PARTE AUTORA: RECORRENTE: ATIVOS S/A SECURITIZAÇAO DE CREDITOS GESTAO DE COBRANÇA-SEPN PARTE RÉ: RECORRIDO: FRANCISCA ALVES DE MELO ORGÃO JULGADOR: 3º Gabinete da 5ª Turma Recursal Provisória CERTIDÃO CERTIFICO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO NA PAUTA DA 62ª SESSÃO VIRTUAL DURANTE OS DIAS 16/07/2025 (QUARTA-FEIRA) A 23/07/2025 (QUARTA-FEIRA), NOS MOLDES DO ART. 43 DA RESOLUÇÃO/TRIBUNAL PLENO Nº 01/2019.
Caso o processo não seja julgado, por qualquer motivo, no período acima mencionado, terá seu julgamento adiado para a sessão virtual subsequente, independentemente, de nova intimação.
Ficam as partes, os advogados, Defensoria Pública e Ministério Público cientes e advertidos de que o prazo para recorrer das decisões da Turma Recursal fluirá da data do julgamento, conforme o Enunciado 85 do FONAJE.
Ficam, ainda, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que os pedidos de sustentação oral e solicitações de julgamento telepresencial deverão ser requeridos, por meio de peticionamento eletrônico nos autos, em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para início da sessão virtual, nos termos do art. 44, § 1º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019.
Nos termos do art. 55-B, § 4º da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019, não haverá sustentação oral em restauração de autos, arguição de suspeição ou impedimento, embargos de declaração e conflitos de competência.
Ficam, por fim, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que o processo com pedido de sustentação oral e solicitação de julgamento telepresencial requerido nos termos do art. 44, § 2º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019 será julgado em sessão futura com data a definir.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza/CE, 30 de junho de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 24832784
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30/06/2025 08:11
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24832784
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30/06/2025 08:10
Juntada de Certidão
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27/06/2025 14:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 07:40
Recebidos os autos
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08/07/2024 07:40
Conclusos para despacho
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08/07/2024 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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