TJCE - 0052474-10.2020.8.06.0064
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 140824305
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 140824305
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 0052474-10.2020.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Pagamento] EXEQUENTE: BELLA TRINDADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. EXECUTADO: EDSON MENDES REIS PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] 1.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL aforada por BELLA TRINDADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face de EDSON MENDES REIS, ambos qualificados na exordial. 2.
O executado foi citado (ID 97597625), cujo prazo transcorreu in albis para o adimplemento da quantia devida. 3.
Instado a se manifestar (ID 97597629), a exequente requereu a penhora eletrônica em desfavor do executado através do sistema SISBAJUD (ID 97597631), cujo pleito foi deferido (ID 97597632), contudo a diligência restou inexitosa (IDs 97597643/97597645). 4.
A exequente apresentou acordo extrajudicial formalizado entre os litigantes, requerendo a sua homologação e a suspensão do feito até a quitação (ID 97597654), sendo ordenada a suspensão do feito até o dia 10/03/2024, data de pagamento da última parcela do acordo (ID 97597657). 5.
A exequente informou o descumprimento do acordo, apresentou planilha atualizada do débito e requestou nova tentativa de bloqueio de ativos do executado através do sistema SISBAJUD (ID 97597660). 6.
Vieram os autos conclusos. EIS O RELATO.
DECIDO. 7.
O artigo 854 do Código de Processo Civil dispõe que o juiz poderá requisitar à autoridade supervisora do sistema bancário as informações sobre a existência de ativos em nome da parte executada, podendo, no mesmo ato, determinar sua indisponibilidade até o valor indicado na execução.
Trata-se, em verdade, de procedimento ágil, seguro e eficaz e que se aperfeiçoa com os novos ditames do processo de execução.
O deferimento da súplica não viola a regra do artigo 805 do Código de Processo Civil, que determina que a execução processar-se-á pelo meio menos gravoso para o devedor uma vez que o dinheiro precede e prefere ao patrimônio imobiliário da parte devedora. 8. Ante o exposto, defiro o pedido constante na petição de ID 97597660, a fim de determinar o bloqueio eletrônico de ativos financeiros desfavor do executado EDSON MENDES REIS (CPF *51.***.*75-96) para satisfação do débito, devidamente atualizado, via SISBAJUD, consoante o artigo 854 do Código de Processo Civil.
Efetivada a indisponibilidade dos ativos, em não se tratando de verba impenhorável, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de bloqueio de valores passíveis de penhora, o "Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores" servirá como Termo de Penhora, devendo ser efetivada a transferência do numerário para a conta única do Poder Judiciário, conforme preceitua o artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil. 9. Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 140824305
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 140824305
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26/06/2025 11:11
Juntada de ordem de bloqueio
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26/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140824305
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26/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140824305
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19/03/2025 11:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/11/2024 13:12
Conclusos para decisão
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17/08/2024 02:27
Mov. [58] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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15/08/2024 11:11
Mov. [57] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2024 11:05
Mov. [56] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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14/08/2024 11:04
Mov. [55] - Certidão emitida
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15/07/2024 13:31
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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02/07/2024 15:28
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01825944-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/07/2024 15:13
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20/09/2023 10:03
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0338/2023 Data da Publicacao: 20/09/2023 Numero do Diario: 3161
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18/09/2023 12:13
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2023 10:54
Mov. [50] - Decisão Det. Suspensão - Parcelamento do Débito
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28/08/2023 14:51
Mov. [49] - Decisão Interlocutória de Mérito | Defiro o pedido de suspensao do feito ate o dia 10/03/2024, data de pagamento da ultima parcela do acordo formalizado as fls. 225/230. Decorrido tal lapso, intimem-se os litigantes para que se manifestem no p
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19/05/2023 16:07
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01818105-0 Tipo da Peticao: Pedido de Homologacao de Acordo Data: 19/05/2023 15:43
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18/04/2023 12:14
Mov. [47] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/03/2023 11:23
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01811232-6 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 29/03/2023 10:57
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22/03/2023 21:48
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0095/2023 Data da Publicacao: 23/03/2023 Numero do Diario: 3041
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21/03/2023 02:22
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2023 15:43
Mov. [43] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2023 15:39
Mov. [42] - Informações
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20/03/2023 15:38
Mov. [41] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2023 01:01
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0084/2023 Data da Publicacao: 15/03/2023 Numero do Diario: 3035
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13/03/2023 19:02
Mov. [39] - Informações
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13/03/2023 19:01
Mov. [38] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que foi inserida ordem de bloqueio de valores no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciario - SISBAJUD, conforme recibo anexo. O referido e verdade. Dou fe.
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13/03/2023 02:40
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/03/2023 13:04
Mov. [36] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/01/2023 19:52
Mov. [35] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2022 15:01
Mov. [34] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/10/2022 17:16
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WCAU.22.01842343-6 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 17/10/2022 17:08
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01/10/2022 00:32
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0715/2022 Data da Publicacao: 03/10/2022 Numero do Diario: 2939
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29/09/2022 02:22
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0715/2022 Teor do ato: Tendo em vista a certidao de fl. 203, intime-se a exequente para requerer o que reputar pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Servio Tulio de Barcelos
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28/09/2022 14:04
Mov. [30] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a intimacao do exequente, relativa ao despacho de fl. 205, foi enviada para publicacao no Dje. O referido e verdade. Dou fe.
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14/09/2022 17:50
Mov. [29] - Mero expediente | Tendo em vista a certidao de fl. 203, intime-se a exequente para requerer o que reputar pertinente, no prazo de 10 (dez) dias.
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14/09/2022 15:31
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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10/06/2022 11:13
Mov. [27] - Certidão emitida
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10/06/2022 11:13
Mov. [26] - Documento
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10/06/2022 11:11
Mov. [25] - Documento
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29/04/2022 11:12
Mov. [24] - Documento
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27/04/2022 15:06
Mov. [23] - Expedição de Ofício
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18/04/2022 14:29
Mov. [22] - Mero expediente | Considerando o transcurso do tempo desde a expedicao do mandado de fl. 198, oficie-se a Coman requisitando a devolucao do mesmo devidamente cumprido. Expedientes necessarios.
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13/01/2022 10:02
Mov. [21] - Expedição de Mandado | Mandado n: 064.2022/000298-6 Situacao: Parcialmente cumprido em 10/06/2022 Local: Oficial de justica - Ezequiel Pinto de Sousa Junior
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05/10/2021 10:48
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WCAU.21.00335662-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 05/10/2021 10:19
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09/09/2021 11:43
Mov. [19] - Decurso de Prazo
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09/09/2021 11:42
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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05/08/2021 00:15
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0257/2021 Data da Publicacao: 05/08/2021 Numero do Diario: 2667
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03/08/2021 12:39
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2021 09:24
Mov. [15] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a intimacao da parte autora, relativa ao despacho de fl. 190, foi enviada para publicacao no Dje. O referido e verdade. Dou fe.
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02/08/2021 16:46
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2021 15:43
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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20/04/2021 17:08
Mov. [12] - Certidão emitida | CERTIFICO que, nesta data, remeti por via postal a carta de fls.184. O referido e verdade. Dou fe.
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19/04/2021 21:33
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0120/2021 Data da Publicacao: 20/04/2021 Numero do Diario: 2592
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16/04/2021 01:56
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/04/2021 15:35
Mov. [9] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a intimacao da exequente, relativa ao despacho de fl. 183, foi enviada para publicacao no Dje. O referido e verdade. Dou fe.
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15/04/2021 15:29
Mov. [8] - Expedição de Carta
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17/03/2021 16:29
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2020 03:05
Mov. [6] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 23/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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09/09/2020 20:03
Mov. [5] - Concluso para Despacho
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31/08/2020 17:57
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WCAU.20.00323848-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 31/08/2020 16:13
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09/06/2020 15:14
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/06/2020 09:59
Mov. [2] - Conclusão
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09/06/2020 09:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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