TJCE - 0290627-89.2021.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 15:20
Juntada de Certidão
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01/08/2025 15:20
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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01/08/2025 06:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 31/07/2025 23:59.
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12/07/2025 02:48
Decorrido prazo de MARCOS MARTINS DOS SANTOS NETO em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 02:48
Decorrido prazo de TICIANO CORDEIRO AGUIAR em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2025. Documento: 159995943
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17/06/2025 08:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0290627-89.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) ASSUNTO: [Pagamento] REQUERENTE: MARIA MARCIA MENDES REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença de ID 38083873 deflagrado pela Maria Marcia Mendes em face Município de Fortaleza. O ente público apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, conforme petição de ID 38083864 e solicitou a extinção do feito, sem resolução de mérito, em virtude da ausência de interesse processual da exequente, considerando que já está em curso pedido de cumprimento de sentença em ação individual com idêntico objeto (processo nº 0155874-69.2019.8.06.0001). A parte exequente foi intimada a se manifestar sobre a impugnação do ente público e informou que concorda com o pedido de extinção (ID 142641102). O ente público foi intimado e peticionou considerando que a parte adversa não se opõe ao pedido de extinção, conforme manifestação de ID 142641102, reitera o pedido de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos da impugnação ao cumprimento de sentença (ID 38083864). É o que importa relatar.
Decido. A desistência é o ato processual por meio do qual o autor de ação judicial abre mão de prosseguir com ela, encerrando a atividade jurisdicional sem a resolução do mérito (art. 485, inciso VIII, CPC). Por meio de impugnação no ID 38083864, o ente público requereu a extinção do feito, sem resolução ao mérito, em virtude da ausência de interesse da exequente considerando que já está em curso o pedido de cumprimento de sentença em ação individual com idêntico objeto (processo nº 0155874-69.2019.8.06.0001), evitando, assim, o pagamento em duplicidade em favor da exequente. Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, extinguindo o feito sem resolução de mérito (art. 485, inciso VIII, do CPC). Sem custas e honorários. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique, a serventia, o trânsito em julgado. Tudo cumprido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 159995943
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16/06/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159995943
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16/06/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 10:35
Extinto o processo por desistência
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10/06/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 00:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 03:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 27/05/2025 23:59.
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12/05/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:42
Conclusos para decisão
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29/03/2025 01:18
Decorrido prazo de MARCOS MARTINS DOS SANTOS NETO em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138336693
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 138336693
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18/03/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138336693
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17/03/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:46
Conclusos para despacho
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18/02/2025 13:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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18/02/2025 13:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 10:04
Declarada incompetência
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06/02/2025 18:32
Conclusos para decisão
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22/01/2025 14:05
Evoluída a classe de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS
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22/01/2025 14:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/10/2022 21:40
Mov. [30] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/10/2022 17:47
Mov. [29] - Trânsito em julgado
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07/10/2022 17:41
Mov. [28] - Desistência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2022 11:37
Mov. [27] - Suspensão Condicional do Processo: eco fazendas
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22/09/2022 15:47
Mov. [26] - Encerrar documento - restrição
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15/09/2022 13:14
Mov. [25] - Conclusão
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15/09/2022 12:25
Mov. [24] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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15/09/2022 12:24
Mov. [23] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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13/09/2022 11:00
Mov. [22] - Encerrar documento - restrição
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13/09/2022 11:00
Mov. [21] - Encerrar documento - restrição
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11/07/2022 15:07
Mov. [20] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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06/07/2022 19:10
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0487/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 2879
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05/07/2022 01:43
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2022 16:01
Mov. [17] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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04/07/2022 16:01
Mov. [16] - Documento Analisado
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29/06/2022 17:19
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/04/2022 14:58
Mov. [14] - Conclusão
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01/04/2022 01:20
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01992465-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/04/2022 01:04
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07/03/2022 13:06
Mov. [12] - Certidão emitida: CERTIFICA, face às prerrogativas por lei conferidas, que intimados Exequente/Executado sobre ATO ORDINATÓRIO retro, sem oposições aos ajustes, a par de peticionamentos de fls.198/199 200/201 e 203, dos autos PARADIGMA - 02663
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04/03/2022 15:22
Mov. [11] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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02/03/2022 15:15
Mov. [10] - Documento
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02/03/2022 15:15
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2022 01:18
Mov. [8] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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01/02/2022 05:09
Mov. [7] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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24/01/2022 14:11
Mov. [6] - Certidão emitida
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24/01/2022 14:11
Mov. [5] - Documento Analisado
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19/01/2022 17:36
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2022 13:46
Mov. [3] - Concluso para Despacho
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28/12/2021 15:38
Mov. [2] - Conclusão
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28/12/2021 15:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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