TJCE - 3000649-37.2025.8.06.0181
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Varzea Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 165627723
-
29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 165627723
-
28/07/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165627723
-
23/07/2025 15:28
Indeferida a petição inicial
-
18/07/2025 08:59
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 03:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE CALDAS COSTA SOUSA em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 160855483
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Raimundo Sobreira Lima Sobrinho, S/N, Riachinho, Várzea Alegre/CE - CEP: 63540-000 -e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 3000649-37.2025.8.06.0181.
AUTOR: MARIA SIECI SOUZA FRANCILINO.
REU: BANCO PAN S.A.. D E S P A C H O *R. h. A petição inicial não preenche o requisito encartado no art. 319, VII, do vigente Código de Processo Civil, qual seja, não contém a opção da parte autora pela realização ou não da audiência de conciliação ou de mediação. Com isso, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para emendar a inicial, nos termos supra, no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-lhe a possibilidade de seu indeferimento e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do art. 321, caput e seu parágrafo único, e art. 485, I, ambos do vigente Código de Ritos Cíveis. Expedientes necessários.
Várzea Alegre/CE, data da assinatura digital. Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito -
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 160855483
-
23/06/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160855483
-
17/06/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004011-46.2012.8.06.0087
Juvenal Matias Alves
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Claudio Sabino Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/09/2012 13:15
Processo nº 1029562-95.2000.8.06.0001
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Francisco Adriano dos Santos Lima - Vulg...
Advogado: Paulo Napoleao Goncalves Quezado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/06/2020 09:42
Processo nº 3040178-21.2025.8.06.0001
Francisca Lucilandi Andre de Freitas
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Jose Idemberg Nobre de Sena
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/06/2025 16:21
Processo nº 0247414-67.2020.8.06.0001
Eloneida do Nascimento Sousa
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Regina Celi Singillo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/08/2020 22:15
Processo nº 3043044-36.2024.8.06.0001
Nordeste Locacoes de Equipamentos LTDA -...
Pratica Construcoes &Amp; Incorporacoes LTDA
Advogado: Felipe Almeida Leite
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/12/2024 18:07