TJCE - 3000651-30.2017.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 10:34
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 10:34
Juntada de Certidão
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23/10/2023 10:34
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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18/10/2023 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO ISAIAS CAVALCANTE FILHO em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 20:34
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2023 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2023 10:06
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/09/2023. Documento: 67556151
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27/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 Documento: 67556151
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27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOBRAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CAMPUS DA FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua Antônio Rodrigues Magalhães, 400, Dom Expedito, Sobral/CE - Telefone (88) 3112-1023 E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000651-30.2017.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: TOMAZ COMERCIAL DE PNEUS LTDA - MEEndereço: Avenida Deputado João Adeodato, 680, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-450 REQUERIDO(A)(S): Nome: FRANCISCO NELSON FERREIRA GOMES TAVARESEndereço: RUA JOAO XXIII, 78, CENTRO, ARACATIAÇU (SOBRAL) - CE - CEP: 62111-000 ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DE:1.
SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃOA SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Intimado para indicar bens penhoráveis, a parte exequente requerer a alienação do bem descrito no despacho de ID n. 55403090.
Ocorre que o bem não foi localizado, motivo pelo qual se torna dificultosa a realização do leilão.
Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95, no tocante às execuções de título executivo extrajudicial: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Tal dispositivo legal também se aplica à execução de título judicial, consoante Enunciado 75 do FONAJE, que adiante transcrevo: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) - A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação - XXI Encontro - Vitória/ES).
Assim sendo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais, aplicável por analogia ao presente caso, declaro extinto o processo, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos presentes autos.
Sem custas e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95).
Realizada a restrição total (transferência e circulação) do veículo de placas PMZ 8447, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 139, IV, do CPC.
Publique-se, registre-se e intimem-se, inclusive o executado.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Bruno dos Anjos Juiz de Direito Titular -
26/09/2023 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67556151
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28/08/2023 13:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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25/05/2023 14:45
Conclusos para despacho
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19/04/2023 07:42
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará PROCESSO N.º: 3000651-30.2017.8.06.0167.
EXEQUENTE: TOMAZ COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME.
EXECUTADO: FRANCISCO NELSON FERREIRA GOMES TAVARES.
DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
INTIME-SE o Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Expedientes necessários.
Sobral - CE, data e hora do sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Núcleo de Produtividade Remota) (Assinado por certificado digital) -
11/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 10:24
Conclusos para despacho
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24/09/2022 05:01
Decorrido prazo de FRANCISCO NELSON FERREIRA GOMES TAVARES em 19/09/2022 23:59.
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29/08/2022 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2022 19:56
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2022 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2022 09:25
Expedição de Mandado.
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12/08/2022 00:26
Decorrido prazo de TOMAZ COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME em 11/08/2022 23:59.
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11/07/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 10:23
Conclusos para despacho
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25/05/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 13:29
Conclusos para despacho
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03/05/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 16:40
Conclusos para despacho
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29/03/2022 11:34
Juntada de Certidão
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14/01/2022 12:23
Juntada de Certidão
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10/11/2021 12:43
Juntada de documento de comprovação
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20/07/2021 15:15
Expedição de Intimação.
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02/02/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 15:26
Conclusos para despacho
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13/01/2021 15:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/01/2021 15:25
Processo Reativado
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18/12/2020 14:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/12/2020 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2020 20:50
Conclusos para decisão
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25/09/2020 13:44
Juntada de Petição de petição
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24/10/2019 10:12
Arquivado Definitivamente
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13/10/2019 14:38
Decorrido prazo de FRANCISCO ISAIAS CAVALCANTE FILHO em 09/05/2019 23:59:59.
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20/09/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
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20/09/2019 14:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2019 12:30
Julgado procedente o pedido
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29/08/2019 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2019 18:03
Juntada de Petição de despacho em inspeção
-
26/08/2019 18:03
Juntada de despacho em inspeção
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13/08/2019 15:15
Conclusos para julgamento
-
13/08/2019 15:11
Audiência conciliação realizada para 13/08/2019 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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21/05/2019 09:51
Juntada de documento de comprovação
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24/04/2019 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2019 11:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2019 11:23
Audiência conciliação designada para 13/08/2019 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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24/04/2019 11:22
Audiência conciliação não-realizada para 24/04/2019 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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01/03/2019 09:33
Juntada de documento de comprovação
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27/02/2019 10:22
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2019 14:49
Juntada de Petição de ata da audiência
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31/01/2019 14:49
Juntada de ata da audiência
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31/01/2019 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2019 14:47
Audiência conciliação redesignada para 24/04/2019 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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16/01/2019 16:57
Conclusos para decisão
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03/09/2018 11:51
Audiência conciliação designada para 31/01/2019 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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16/11/2017 16:57
Juntada de citação
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07/11/2017 08:44
Audiência conciliação cancelada para 07/11/2017 08:30 #Não preenchido#.
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07/11/2017 08:37
Audiência conciliação não-realizada para 05/09/2017 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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06/11/2017 16:03
Juntada de Petição de petição
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18/10/2017 10:51
Expedição de Citação.
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18/10/2017 10:51
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2017 12:04
Audiência conciliação designada para 07/11/2017 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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06/09/2017 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2017 10:34
Conclusos para despacho
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07/08/2017 22:28
Juntada de Petição de petição
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18/04/2017 21:21
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2017 21:21
Audiência conciliação designada para 05/09/2017 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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18/04/2017 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2017
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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