TJCE - 3000282-26.2023.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2024 04:06
Decorrido prazo de DIEGO SILVA PARENTE em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 08:23
Juntada de Certidão
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29/02/2024 08:23
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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09/02/2024 00:00
Publicado Sentença em 09/02/2024. Documento: 79302213
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08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79302213
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07/02/2024 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79302213
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07/02/2024 17:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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07/02/2024 15:48
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 06:44
Decorrido prazo de DIEGO SILVA PARENTE em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77233570
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19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 77233570
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19/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000282-26.2023.8.06.0167 Despacho Intime-se a exequente para, em 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do executado, sob pena de arquivamento dos autos (art. 53, §4º, da Lei n.º 9.099/1995), por interpretação extensiva.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
18/12/2023 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77233570
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15/12/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 16:57
Conclusos para despacho
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27/11/2023 12:07
Juntada de Certidão
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22/08/2023 14:17
Juntada de Certidão
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22/08/2023 14:15
Juntada de documento de comprovação
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02/06/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 09:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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31/05/2023 09:27
Audiência Conciliação cancelada para 17/07/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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30/05/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 14:34
Conclusos para despacho
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25/05/2023 14:32
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2023 17:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/04/2023 00:00
Publicado Despacho em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000282-26.2023.8.06.0167 Despacho Trata-se de ação de execução de título extrajudicial autuada como processo de conhecimento.
Em análise dos autos, verifica-se que o contrato juntado aos autos não está revestido dos requisitos do título executivo extrajudicial (certeza, liquidez e exigibilidade).
Dessa forma, determino a intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar os documentos que comprovem a quantia cobrada pelo exequente, ou requerer a conversão da execução em ação de cobrança, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 15:07
Conclusos para despacho
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31/01/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 15:08
Audiência Conciliação designada para 17/07/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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31/01/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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