TJCE - 3004894-36.2025.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 09:31
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3004894-36.2025.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] Polo Ativo: MARIA DE LOURDES MOURA VASCONCELOS Polo Passivo: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGS E PREV S A Recebidos hoje.
Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pretende discutir a existência e validade de contrato de empréstimo envolvendo as partes.
Ocorre que a parte autora não instruiu o presente feito com seus extratos bancários, referentes ao período da referida inclusão do contrato, onde possa demonstrar o recebimento de eventual quantia emprestada.
Também não foi apresentado comprovante de endereço em nome próprio da parte autora.
Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, devendo para tanto, apresentar comprovante de endereço válido em nome próprio ou justificar a existência de relação jurídica com o titular do comprovante apresentado, além de juntar aos autos os extratos bancários legíveis de sua conta, referente aos 03 meses anteriores e posteriores à data de inclusão do contrato.
Caso os extratos bancários comprovem o recebimento de valores, a parte deverá também alterar a narração dos fatos e pedidos para adequação ao interesse processual apresentado, inclusive justificando eventual saque realizado, sob pena de indeferimento. Sobral(CE), data de assinatura no sistema.
Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito -
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161860257
-
25/06/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161860257
-
25/06/2025 11:29
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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