TJCE - 0248769-73.2024.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2025. Documento: 154626831
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0248769-73.2024.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAPOAN II EXECUTADO: FRANCISCO MARCELIO DO VALE ALVES APENSO: [] SENTENÇA A parte exequente foi intimada, por seu patrono, do despacho de ID. 129774604, para manifestar interesse no prosseguimento da presente execução, tendo se mantido silente, conforme certificado no ID 134721215. Em razão de a parte exequente ter deixado de cumprir a determinação judicial, foi ordenada a sua intimação pessoal para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito. Embora intimada através de carta, com aviso de recebimento, como se vê no ID. 136694198, a parte exequente deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação, de acordo com certidão de decurso de prazo de ID 138760031. Sucintamente relatado, DECIDO. Embora não esteja prevista dentre as causas de extinção da execução, nos termos do art. 924 do CPC, aplica-se subsidiariamente às execuções, por entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, a extinção por abandono da causa, conforme art. 485, III, do CPC. Com efeito, o art. 485, III, do CPC prescreve que o juiz não resolverá o mérito quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbia. Diante do exposto, com a aplicação subsidiária do art. 485, III, do CPC, extingo a presente execução, por abandono de causa. Custas remanescentes, se houver, pelo exequente. P.R.I. Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 154626831
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24/06/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154626831
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23/06/2025 09:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/03/2025 08:23
Conclusos para despacho
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12/03/2025 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAPOAN II em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 06:35
Juntada de entregue (ecarta)
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05/02/2025 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 00:33
Decorrido prazo de IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE em 03/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 129774604
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 129774604
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17/12/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129774604
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11/12/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 10:25
Conclusos para despacho
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23/09/2024 13:20
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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31/07/2024 20:02
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0278/2024 Data da Publicacao: 01/08/2024 Numero do Diario: 3360
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30/07/2024 01:54
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2024 14:01
Mov. [10] - Documento Analisado
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25/07/2024 16:01
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2024 10:53
Mov. [8] - Conclusão
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25/07/2024 10:44
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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25/07/2024 10:44
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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24/07/2024 17:24
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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24/07/2024 17:23
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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08/07/2024 14:06
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2024 16:02
Mov. [2] - Conclusão
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05/07/2024 16:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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