TJCE - 3000302-19.2025.8.06.0176
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ubajara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/08/2025. Documento: 168284747
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 168284747
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr.
Moacir Gomes Sobreira Av.
Cel.
Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 - E-mail: [email protected] 3000302-19.2025.8.06.0176 AUTOR: JOSE ARLITO DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Trata-se de ação no âmbito do Juizado Especial em que a parte reclamante não compareceu a audiência UNA de conciliação e instrução, mesmo devidamente intimada para o ato, por seu advogado, consoante se vê dos expedientes no sistema, e conforme audiência (termo em ID 165844773). Dito isto, reza o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, que: "Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo".
Por conseguinte, em virtude da ausência injustificada da parte Reclamante no momento da audiência UNA de conciliação e instrução, mesmo intimada, é o caso de extinção do feito, sem resolução do mérito, sendo a lei especial taxativa neste ponto. Isto posto, JULGO EXTINTO o presente feito, com supedâneo no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Sem condenação a honorários sucumbenciais, na forma do art.55 da Lei 9.099/95.
Nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, cumulado com o Enunciado 28 do FONAJE, condeno a parte reclamante às custas processuais, ficando a cobrança sob condição suspensiva de exigibilidade, em conformidade com o que dispõe o artigo 98, § 3º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao caso, por se tratar de parte beneficiária da gratuidade judiciária. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I. Ubajara - CE, data da assinatura digital.
Fernanda Rocha Martins Juíza de Direito -
18/08/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168284747
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12/08/2025 17:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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31/07/2025 17:28
Juntada de entregue (ecarta)
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21/07/2025 11:53
Conclusos para despacho
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21/07/2025 11:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2025 13:30, Vara Única da Comarca de Ubajara.
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18/07/2025 10:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/07/2025 07:15
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 162184563
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Ubajara Rua Coronel Francisco Cavalcante, 149, Centro - CEP 62350-000 Fone: (88) 3634-1127, Ubajara-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000302-19.2025.8.06.0176 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Tarifas] Requerente: AUTOR: JOSE ARLITO DO NASCIMENTO Requerido: REU: BANCO BRADESCO SA Ficam as partes, por seus advogados, intimadas para a AUDIÊNCIA UNA agendada nesta secretaria para o dia 21/JULHO/2025, ÀS 09:15 horas, por vídeo conferência pelo app Microsoft Teans, cujo link de acesso é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDFmODdmZjAtNTU1Ni00OTQ3LWE5YjgtNWE2N2VlMDljMjBm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22af8935be-53c2-458f-8ac9-7aba5734d38a%22%7d Ficando cientes de que se tratando de audiência una, a conciliação será automaticamente convolada em instrução e julgamento, caso não haja acordo entre as partes, devendo ser observadas as seguintes diretrizes:1) As partes deverão estar devidamente acompanhadas de advogado(em acões cujas causas forem superior a 20 salários mínimos); 2) parte ré deverá estar preparada para apresentar contestação oralmente. 3) A parte autora, se o caso, poderá se manifestar, também oralmente, sobre eventuais preliminares ou sobre fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu direito alegado pela parte ré. 4) A prova será colhida em audiência (art. 28 da Lei 9.099/95), devendo as partes comparecerem acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação, e sendo no máximo 03 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95). 5) Não haverá prazo para alegações finais (artigo 28 da Lei 9.099/95 e Enunciado 35 do FONAJE).
Ubajara-Ce, 26 de junho de 2025 Salustiano José Negreiros Barroso Diretor de Secretaria -
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 162184563
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26/06/2025 20:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162184563
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26/06/2025 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 10:48
Juntada de Certidão
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18/06/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:53
Conclusos para decisão
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11/06/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:08
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 10:07
Conclusos para decisão
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06/06/2025 10:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:51
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/08/2025 13:30, Vara Única da Comarca de Ubajara.
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24/04/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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