TJCE - 3043360-15.2025.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2025. Documento: 170082729
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 170082729
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3043360-15.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: SEVERINO XAVIER DE OLIVEIRA NETO REU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Cuida-se de Ação declaratória de nulidade de contrato bancário ajuizado por SEVERINO XAVIER DE OLIVEIRA NETO em face BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, todos qualificados na exordial. No ID 167147301, foi determinada a intimação da parte autora, para que providenciasse sua regularização processual, tendo em vista a suspensão na OAB do advogado que patrocinava a causa, sob pena de extinção do feito nos termos do artigo 76, §1º, I, do CPC/2015. verifica-se que o mandado de intimação foi dirigido ao endereço indicado pela Executada no curso do processo.
Entretanto, o autor não cientificou ao Juízo a alteração de endereço que ocorreu em data posterior. Desta forma, reputa-se válida a intimação da Executada, haja vista que o mandado foi dirigido ao endereço constante nos Autos, pelo que, cumprida nos termos do § único do art. 274 da Lei n. 13.105 /2015 ( Código de Processo Civil ). É o suficiente relato.
DECIDO. Da análise dos autos, observo que os autores deixaram de regularizar sua representação processual, deixando de sanar o defeito existente nos autos, nos prazos fixados por este juízo, como previsto no artigo 76, §1º,I, do CPC/2015. Vejamos o que dispõe o art. 76,§,I, do Código de Processo Civil: Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; Ante a inércia da parte em regularizar sua representação processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito , nos termos dos artigos 76, §1º, I, e 485, IV do Código de Processo Civil de 2015. Condeno o(as) autor (as) ao pagamento das custas processuais, com fulcro no art. 90, §2º, CPC/2015, porém, estando estes sob o amparo da justiça gratuita (Lei 1.060/1950 c/c art. 90 do CPC/2015), suspendo a cobrança por até 05 (cinco) anos, nos termos da Lei 1.060/1950. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, mediante as baixas, cautelas e anotações de estilo. P.R.I.
Cumpra-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
02/09/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170082729
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22/08/2025 12:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/08/2025 09:34
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 02:21
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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01/08/2025 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 17:18
Conclusos para decisão
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24/07/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 09:25
Conclusos para despacho
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23/07/2025 00:27
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2025 04:06
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:08
Não confirmada a citação eletrônica
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 160039270
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3043360-15.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: SEVERINO XAVIER DE OLIVEIRA NETO REU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
DESPACHO O Autor não manifestou interesse na realização de audiência de conciliação. Em conformidade com a normativa deste Gabinete, visando à organização, melhor distribuição e maior eficácia dos feitos remetidos ao CEJUSC, dispensa-se, neste momento, a audiência conciliatória, sem prejuízo da possibilidade de as partes se valerem, a qualquer tempo, de métodos consensuais de solução de conflitos, nos termos do art. 139, inc.
V, do CPC/15.
Determino a citação da parte requerida, por seu domicílio eletrônico e, na inviabilidade, por carta com aviso de recebimento, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, conforme previsto nos arts. 344 e 345, do CPC/15.
Não havendo, até o momento, elementos que infirmem a presunção legal de hipossuficiência, concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, caput, do CPC/2015, sem prejuízo de eventual impugnação pela parte contrária.
Expedientes a serem cumpridos pela SEJUD 1º Grau - publicação DJE / citação pelo domicílio eletrônico ou, na inviabilidade, expedição de carta-AR. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 160039270
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25/06/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160039270
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25/06/2025 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:56
Conclusos para despacho
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10/06/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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