TJCE - 0269865-52.2021.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Seguro Dpvat
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 12:36
Juntada de Petição
-
09/09/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/09/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE SANTANA ROMUALDO (OAB 43974/CE) - Processo 0269865-52.2021.8.06.0001 - Cumprimento de sentença - Seguro - REQUERENTE: B1Antonio Bezerra da SilvaB0 - Vistos em inspeção interna, conforme Portaria 01/25 do Núcleo 4.0- seguro DPVAT.
R.H.
O alvará expedido às fls.405 não foi pago pela CEF como demonstra o comprovante extraído sistema SAE- SISTEMA DE ALVARÁ ELETRÔNICO, de fls.407, pois consta a informação : DEVOLUÇÃO ORDEM TED DEVOLVIDA.
Isto posto, intime-se o advogado do autor para que se manifeste sobre a informação acima mencionada, no prazo de 5 dias.
Após, retornem conclusos. -
08/09/2025 01:44
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/09/2025 17:13
Documento Analisado
-
04/09/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 12:36
Juntada de Petição
-
31/07/2025 03:27
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 00:12
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 32405A/CE) - Processo 0269865-52.2021.8.06.0001 - Cumprimento de sentença - Seguro - REQUERIDO: B1Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVATB0 - R.H.
O requerimento do autor pela expedição de alvará para levantamento da quantia depositada às fls.384, correspondente à integralidade do valor fixado na sentença de fls.298/302 oferecimento de qualquer contraste, demonstra, à saciedade, em virtude da preclusão temporal e lógica, sua concordância com a extinção da obrigação, dando-a por quitada integralmente.
Assim, defiro o pedido de expedição de alvará , na forma requerida na petição de fls. 394, com base na Portaria 109/2022 do TJCE, publicada no DJE de 04/02/2022.
Expeça-se alvará judicial para que a CEF PROCEDA A TRANSFERÊNCIA do valor de R$3798,70 (três mil e setecentos e noventa e oito reais e setenta centavos), mais correções e juros legais devidamente atualizados a ser preenchido de forma automática no cadastramento do Alvará via Sistema de Alvará Eletrônico - SAE, referente à condenação imposta na sentença e honorários advocatícios, em favor da parte autora e de sua advogada, no nome de sua Advogada, Dra.
Karine Santana Romualdo, OAB-CE 43.974, CPF *11.***.*37-84, para a Agência 0700 do Banco Stander, c/c 01043594-9, que tem poderes para dar e receber quitação, conforme procuração de fls. 14, depositado na CEF - Caixa Econômica Federal, Agência: 4030, na Conta Judicial: 02043501-4, conforme comprovante de fls.384.
Oportunamente, intime-se PESSOALMENTE a parte autora, pelos Correios, através de carta com aviso de recebimento (A.R), informando-a acerca da expedição de Alvará(s) em seu favor, de seu(s) respectivo(s) valor(es), bem como de que tal(is) valor(es) poderá(ão) ser levantado(s) por seu advogado, com poderes especiais para este fim.
Intime-se a promovida para, no prazo de 15 dias, anexar aos autos o comprovante do pagamento das custas processuais finais, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Só após, arquivem-se. -
30/07/2025 15:12
Expedição de Carta.
-
30/07/2025 01:46
Encaminhado edital/relação para publicação
-
29/07/2025 14:33
Documento Analisado
-
29/07/2025 14:12
deferimento
-
28/07/2025 10:22
Evolução da Classe Processual
-
28/07/2025 10:21
Conclusos
-
28/07/2025 10:19
Juntada de Petição
-
24/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:59
Decorrido prazo
-
01/07/2025 03:29
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 00:16
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
30/06/2025 01:50
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/06/2025 16:13
Documento Analisado
-
24/06/2025 18:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/06/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 14:51
Transitado em Julgado
-
24/06/2025 14:47
Processo Reativado
-
24/06/2025 08:28
Certificação de Processo Julgado
-
24/06/2025 08:28
Recebido Recurso Eletrônico
-
22/01/2024 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
22/01/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 22:39
Decorrido prazo
-
14/12/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 23:00
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 13:09
Encaminhado edital/relação para publicação
-
23/10/2023 09:35
Documento Analisado
-
22/10/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 16:03
Conclusos para despacho
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04/10/2023 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
04/10/2023 11:06
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
04/10/2023 11:06
Reativado processo recebido de outro Foro
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04/10/2023 10:10
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
03/10/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 09:46
Processo Encaminhado a
-
14/09/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 14:02
Processo Encaminhado a
-
01/09/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:56
Declarada incompetência
-
30/08/2023 10:43
Conclusos para decisão
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29/08/2023 17:47
Declarada incompetência
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29/08/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 13:59
Declarada incompetência
-
29/08/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 21:54
Juntada de Petição
-
21/07/2023 20:45
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:53
Encaminhado edital/relação para publicação
-
19/07/2023 14:04
Documento Analisado
-
19/07/2023 13:39
Juntada de Informações
-
18/07/2023 22:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/07/2023 14:47
Juntada de Petição
-
22/11/2022 09:48
Conclusos para julgamento
-
16/11/2022 17:18
Juntada de Petição
-
11/11/2022 19:37
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 11:41
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/11/2022 09:12
Documento Analisado
-
08/11/2022 14:45
Outras Decisões
-
08/11/2022 10:48
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 20:20
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 20:20
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 20:18
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2022 13:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/08/2022 19:52
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 01:59
Encaminhado edital/relação para publicação
-
22/08/2022 16:26
Documento Analisado
-
22/08/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 16:25
Outras Decisões
-
22/08/2022 12:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/11/2022 13:00:00, 30ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau).
-
11/04/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 10:58
Decorrido prazo
-
07/12/2021 20:40
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 12:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/12/2021 12:01
Documento Analisado
-
03/12/2021 00:36
deferimento
-
29/10/2021 11:41
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 11:31
Juntada de Petição
-
25/10/2021 05:19
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 20:31
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 18:30
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 16:19
Expedição de Carta.
-
14/10/2021 10:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/10/2021 10:10
Documento Analisado
-
11/10/2021 17:35
deferimento
-
08/10/2021 15:38
Conclusos
-
08/10/2021 15:38
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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