TJCE - 0200339-10.2024.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 16:13
Conclusos para despacho
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12/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 03:02
Decorrido prazo de LUANA NUNES DE SOUSA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160395226
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0200339-10.2024.8.06.0157 Promovente: FRANCISCA ANGELINA DA COSTA MACEDO Promovido: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - AAPEN DESPACHO A advogada da parte requerida juntou aos autos renúncia de mandato (ID 154244470), no entanto, não fez a devida comprovação da ciência inequívoca do outorgante.
Nos termos do artigo 112, caput, do Código de Processo Civil, "o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista no §1º, que comunicou a renúncia ao mandante, permanecendo obrigado a representar o mandante pelos 10 (dez) dias seguintes, salvo se antes for substituído por outro procurador". Assim, considerando a renúncia apresentada nos autos, intime-se o advogado renunciante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove a ciência inequívoca da parte acerca da renúncia ao mandato, nos termos do art. 112, §1º, do CPC, mediante apresentação de aviso de recebimento (AR), e-mail com confirmação de leitura, ou outro meio idôneo que ateste a comunicação efetiva ao constituinte. Ressalte-se que a ausência de comprovação da ciência do mandante poderá inviabilizar o regular prosseguimento do feito, mantendo-se a responsabilidade do patrono pelos atos processuais nesse período, conforme previsto em lei. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Pereiro, data da assinatura eletrônica. José Ronald Cavalcante Soares Junior Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota -
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160395226
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16/06/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160395226
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16/06/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 07:31
Conclusos para despacho
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10/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 02:51
Decorrido prazo de LUANA NUNES DE SOUSA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:44
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:44
Decorrido prazo de STHEFANE DOS SANTOS GOMES em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 128043997
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 128043996
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 128043995
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 128043997
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 128043996
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 128043995
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03/12/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128043997
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03/12/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128043996
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03/12/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128043995
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03/12/2024 09:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2024 23:16
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/10/2024 15:57
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2024 09:46
Mov. [24] - Conclusão
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08/10/2024 09:05
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WRER.24.01804138-1 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 08/10/2024 08:43
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17/09/2024 21:18
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1124/2024 Data da Publicacao: 18/09/2024 Numero do Diario: 3393
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16/09/2024 02:55
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2024 15:04
Mov. [20] - Certidão emitida
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13/09/2024 15:41
Mov. [19] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2024 10:25
Mov. [18] - Encerrar análise
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12/09/2024 07:07
Mov. [17] - Concluso para Sentença
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11/09/2024 17:22
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WRER.24.01803821-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 11/09/2024 17:07
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11/09/2024 09:10
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1070/2024 Data da Publicacao: 10/09/2024 Numero do Diario: 3387
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06/09/2024 12:37
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2024 07:38
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2024 16:40
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WRER.24.01803733-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 05/09/2024 16:24
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21/08/2024 11:36
Mov. [11] - Aviso de Recebimento (AR)
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30/07/2024 07:37
Mov. [10] - Documento
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05/04/2024 16:25
Mov. [9] - Expedição de Carta
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02/04/2024 13:16
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/03/2024 09:05
Mov. [7] - Conclusão
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26/03/2024 09:05
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WRER.24.01801170-9 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 26/03/2024 08:45
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23/03/2024 03:38
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0259/2024 Data da Publicacao: 26/03/2024 Numero do Diario: 3272
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21/03/2024 02:51
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0259/2024 Teor do ato: Intime-se o(a) autor(a) para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de seu indeferimento (CPC, art. 321), juntando aos autos documentos de identificacao pess
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13/03/2024 21:00
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se o(a) autor(a) para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de seu indeferimento (CPC, art. 321), juntando aos autos documentos de identificacao pessoal da autora (RG e CPF).
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13/03/2024 08:20
Mov. [2] - Conclusão
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13/03/2024 08:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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