TJCE - 3000419-56.2023.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 15:10
Juntada de Certidão
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20/02/2024 15:10
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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17/11/2023 00:51
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:51
Decorrido prazo de MARIO CEZAR SILVEIRA SILVA em 16/11/2023 23:59.
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30/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2023. Documento: 71258013
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30/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2023. Documento: 71258011
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27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 71258013
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27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 71258011
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27/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000419-56.2023.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: ELVIS MIGUEL GALEAS STANCANELLI REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIO CEZAR SILVEIRA SILVA - CE33714 POLO PASSIVO:ACBZ IMPORTACAO E COMERCIO LTDA. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - CE41218-A Destinatários:MARIO CEZAR SILVEIRA SILVA - CE33714 FINALIDADE: Intimar o requerente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 26 de outubro de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
26/10/2023 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71258013
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26/10/2023 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71258011
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19/10/2023 17:40
Julgado improcedente o pedido
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25/08/2023 18:26
Conclusos para julgamento
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24/06/2023 09:32
Decorrido prazo de MARIO CEZAR SILVEIRA SILVA em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 02:28
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 21/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000419-56.2023.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELVIS MIGUEL GALEAS STANCANELLI REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIO CEZAR SILVEIRA SILVA - CE33714 POLO PASSIVO:ACBZ IMPORTACAO E COMERCIO LTDA. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - CE41218-A Destinatários: MARIO CEZAR SILVEIRA SILVA - CE33714 FINALIDADE: Intimar o requerente acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 12 de junho de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
12/06/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2023 09:50
Juntada de documento de comprovação
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20/05/2023 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2023 16:01
Conclusos para decisão
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16/05/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 09:45
Juntada de Certidão
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26/04/2023 17:12
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2023 14:58
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2023 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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20/04/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 12:10
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2023 04:48
Decorrido prazo de MARIO CEZAR SILVEIRA SILVA em 11/04/2023 23:59.
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03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARA COMARCA DE QUIXADÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Plácido Castelo, S/N - Campus UNICATÓLICA – Entrada Principal - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076 Fones/Whatsapp: (85) 98170-4015.
E-mail: [email protected].
Balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/JUIZADOESPECIALDACOMARCADEQUIXADA.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente fica V.
Sa.
Advogado(s) do reclamante: MARIO CEZAR SILVEIRA SILVA regularmente intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 24/04/2023 10:50, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS sendo que a SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS deverá ser acessada no dia e hora da audiência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjY0ZDZmZjAtMjA4Yi00M2Q2LWEzOTAtZjcyYTUwZDJmZTJm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226d8fdede-79f2-4562-9cf5-d3f4f3d01c2e%22%7d e seguir o passo a passo para ingressar na reunião, bastando para isso seguir as orientações do próprio link.
Ficam, ainda, a parte advertida, desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura da audiência, via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e proferindo-se o julgamento de plano.
Quixadá, 31 de março de 2023.
Romeu Eyver Crispino Pinheiro Supervisor de Unidade ACESSE TAMBÉM ATRAVÉS DO QR.CODE ABAIXO: -
31/03/2023 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 22:16
Audiência Conciliação designada para 24/04/2023 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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23/03/2023 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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