TJCE - 0200050-26.2022.8.06.0132
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 21:12
Remessa
-
09/07/2025 21:12
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 20:57
Transitado em Julgado
-
09/07/2025 20:56
Transitado em Julgado
-
09/07/2025 20:56
Certidão de Trânsito em Julgado
-
09/07/2025 20:14
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 21:20
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 18:29
Decorrendo Prazo
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18/06/2025 18:29
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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18/06/2025 18:13
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 23:19
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
17/06/2025 08:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/06/2025 08:50
Juntada de Petição
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17/06/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0200050-26.2022.8.06.0132 - Apelação Criminal - Nova Olinda - Apelante: José Anderson de Araújo - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
HOMICÍDIO CULPOSO QUALIFICADO NO TRÂNSITO.
TESE DO AFASTAMENTO DA FIGURA QUALIFICADA.
AUSÊNCIA DE TESTE DE BAFÔMETRO OU OUTRO MÉTODO.
ADMISSÃO DE OUTROS MEIOS LEGÍTIMOS DE PROVA.
PROVA ORAL NESSE SENTIDO.
CABIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO INTERPOSTA PELO INCRIMINADO JOSÉ ANDERSON DE ARAÚJO CONTRA A SENTENÇA DE FLS. 281/291, PROFERIDA PELO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA/CE, QUE O CONDENOU PELA PRÁTICA DO DELITO VINCADO NO ART. 302, PARÁGRAFO 3°, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB), CULMINANDO NAS PENAS DEFINITIVAS DE 7 (SETE) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO SOB REGIME SEMIABERTO E SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR POR 4 (QUATRO) ANOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A SEGUINTE QUESTÃO ESTÁ EM DISCUSSÃO:(A) VERIFICAR SE, DIANTE DA AUSÊNCIA DE TESTE DE BAFÔMETRO OU OUTRO EXAME CABÍVEL, É POSSÍVEL MANTER A FIGURA QUALIFICADA, PRESENTE NO PARÁGRAFO 3° DO ART. 302 DA LEI DE REGÊNCIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
INICIALMENTE, CUMPRE INFORMAR QUE AS DECLARAÇÕES E OS DEPOIMENTOS COLHIDOS DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL APONTARAM, COM CLAREZA, QUE O ACUSADO, APÓS TER INGERIDO BEBIDA ALCOÓLICA E SEM POSSUIR HABILITAÇÃO, PILOTARA A SUA MOTOCICLETA EM RODOVIA PÚBLICA E, POR SUA CULPA, COLIDIU, DENTRO DA CICLOVIA, NA VÍTIMA, CAUSANDO, POR FIM, A SUA MORTE.4.
MESMO AUSENTE O TESTE DE BAFÔMETRO OU OUTRO MÉTODO CIENTÍFICO SEMELHANTE, A JURISPRUDÊNCIA CONVERGE PARA A ACEITAÇÃO DE OUTROS MEIOS LEGÍTIMOS DE PROVA PARA A ADMISSÃO DA FIGURA QUALIFICADA NESSE DIAPASÃO, VEJA-SE QUE, NÃO APENAS UMA, MAS VÁRIAS, TESTEMUNHAS UM DELAS, OCULAR ASSEVEROU QUE O ACUSADO, NO DIA, FIZERA USO DE BEBIDA ALCOÓLICA E ESTAVA SOB SEU EFEITO DURANTE A COLISÃO.5.
NA QUESTÃO DA DOSIMETRIA, EXPONHA-SE QUE, ESTANDO A PENA PAUTADA NAS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS, TEM-SE CLARA OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, DE MODO QUE O MONTANTE PUNITIVO E AS SUAS REPERCUSSÕES DEVEM PROSSEGUIR SEM REPROCHES.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.TESE DE JULGAMENTO:1.
A AUSÊNCIA DE EXAME SOBRE ALCOOLEMIA, NO MOMENTO DO FATO, NÃO IMPEDE A CONFIGURAÇÃO DA MODALIDADE QUALIFICADA QUANDO SOUBER SUPEDÂNEO EM OUTROS MEIOS ADMITIDOS DE PROVA, NOTADAMENTE A PROVA ORALDISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ART. 617 E CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, ART. 302, PARÁGRAFO 1°, INCISO I, E PARÁGRAFO 3°JURISPRUDÊNCIAS RELEVANTES CITADAS: PROCESSO N°. 0003328-35.2016.8.06.0130 RELATOR(A): LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES COMARCA: MUCAMBO ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA CRIMINAL DATA DO JULGAMENTO: 21/05/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/05/2024 E PROCESSO N°. 0202563-66.2022.8.06.0293 RELATOR(A): CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025 COMARCA: TAUÁ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA CRIMINAL DATA DO JULGAMENTO: 08/04/2025 DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/04/2025ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJ/CE), EM QUE FIGURA AS PARTES ACIMA INDICADAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO APELATÓRIO MANEJADO E, AO FIM, NEGAR-LHE PROVIMENTO, COM A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO E DAS CONSEQUÊNCIAS PENAIS, NOS TERMOS EXARADOS PELA RELATORA.FORTALEZA, DATA E HORA DA ASSINATURA ELETRÔNICA NO SISTEMA.SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA DESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Wander Welinghton dos Anjos Rodrigues (OAB: 37876/CE) - Ministério Público Estadual -
16/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:12
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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16/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
16/06/2025 15:10
Mover Obj A
-
16/06/2025 15:10
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
13/06/2025 17:29
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
13/06/2025 17:06
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
12/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:31
Disponibilização Base de Julgados
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11/06/2025 10:37
Juntada de Acórdão
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10/06/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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10/06/2025 14:00
Julgado
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06/06/2025 09:52
Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara
-
05/06/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:59
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
30/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:21
Inclusão em Pauta
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30/05/2025 10:20
Para Julgamento
-
23/05/2025 13:03
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
23/05/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 08:57
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
21/05/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 15:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/05/2025 15:30
Juntada de Petição
-
05/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:57
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
-
23/04/2025 11:57
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
-
26/03/2025 18:03
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
26/03/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:51
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
26/03/2025 17:51
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
24/03/2025 08:15
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
24/03/2025 08:11
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
21/03/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
21/03/2025 11:54
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
21/03/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
21/03/2025 11:48
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
20/03/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
20/03/2025 11:37
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
18/03/2025 14:38
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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18/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:35
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:35
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
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12/03/2025 11:35
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
-
05/03/2025 10:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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05/03/2025 10:00
Juntada de Petição
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05/03/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:20
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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12/02/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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12/02/2025 11:19
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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06/02/2025 19:51
Juntada de Petição
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06/02/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:04
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 07:01
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:20
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
27/01/2025 16:20
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
27/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:21
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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07/01/2025 08:20
(Distribuição Automática) por sorteio
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25/12/2024 12:13
Registrado para Retificada a autuação
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25/12/2024 12:13
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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