TJCE - 0213385-15.2025.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:34
Juntada de Petição
-
07/08/2025 05:24
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 07:31
Juntada de Petição
-
28/07/2025 10:08
Expedição de Alvará.
-
27/07/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 07:11
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 07:03
Transitado em Julgado
-
01/07/2025 03:13
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 00:13
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Alice Guimarães dos Reis Nogueira (OAB 40806/CE) Processo 0213385-15.2025.8.06.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Sandra Lúcia Moreira Façanha - Vistos etc., Sandra Lúcia Moreira Façanha requereu a concessão de Alvará para o saque de benefício previdenciário residual, junto a Previdência Social, existente em nome da extinta Maria Idelzuite Moreira Façanha, falecida em 20/03/2025, conforme certidão de óbito acostada às fls. 9.
A Requerente demonstrou legitimidade ad causam na qualidade de herdeira descendente - filha, ao passo que instruiu o feito a anuência das demais herdeiras.
Em consulta ao PREVJUD não restaram localizados dependentes habilitados a pensão por morte da falecida, ao tempo que se comprovou a existência de saldo residual devido ao de cujus.
Não houve intervenção do Ministério Público, porque inexiste ausente e/ou incapaz.
Dessa forma, considerando o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO autorizando a autora a levantar, junto ao INSS toda e qualquer quantia de titularidade do de cujus, fazendo-o nos termos do art. 666 do Código de Processo Civil, bem como nas disposições da Lei 6.858/1980, c/c Decreto 85.845/1981 e Súmula 161 do STJ.
Publique-se.
O trânsito em julgado somente restará prejudicado em caso de recurso, portanto, fica, desde já deferida a dispensa do prazo recursal, se requerida, sem necessidade de nova conclusão.
Sem custas, tendo em vista a baixa expressividade econômica do valor a ser levantado.
Após transitada esta em julgado e emitidos os expedientes, abra-se vista à Procuradoria Fiscal, para, querendo, discordar da isenção e/ou recolhimento elaborado pela SEFAZ e proceder ao lançamento fiscal, se for o caso, conforme previsão do art. 149 do Código Tributário Nacional - CTN e da Lei nº 6.830/1980.
Por fim, atendidas as determinações supra, arquive-se imediatamente os autos, sem necessidade de nova conclusão.
P.
R.
I -
30/06/2025 01:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/06/2025 13:18
Juntada de Informações
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26/06/2025 15:11
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 15:48
Conclusos para julgamento
-
15/06/2025 15:57
Juntada de Petição
-
02/06/2025 20:12
Encerrar análise
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02/06/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 18:08
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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23/04/2025 11:31
Encaminhado edital/relação para publicação
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22/04/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 19:11
Expedição de Ofício.
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16/04/2025 16:55
Outras Decisões
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16/04/2025 09:24
Conclusos
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14/04/2025 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
14/04/2025 12:00
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
14/04/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 13:32
Declarada incompetência
-
13/04/2025 10:30
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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