TJCE - 0101009-25.2015.8.06.0167
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 05:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:01
Decorrendo Prazo
-
04/09/2025 15:01
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
04/09/2025 14:48
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2025 13:41
Juntada de Petição
-
04/09/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0101009-25.2015.8.06.0167 - Recurso em Sentido Estrito - Sobral - Recorrente: Ederson Pereira Viana - Recorrente: Andre Luis Portela Amadeu - Recorrido: Ministério Público Estadual - Des.
MARIA ILNA LIMA DE CASTRO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO EM SUAS FORMAS CONSUMADA E TENTADA.
SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
RECURSO DA DEFESA. 1.
PLEITO DE DESPRONÚNCIA.
ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA EM DESFAVOR DOS RECORRENTES.
NÃO ACOLHIMENTO.
PRESENTES INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.
MATERIALIDADE DO DELITO DEVIDAMENTE COMPROVADA.
PROVA TESTEMUNHAL.
NECESSIDADE DE ANÁLISE DE TODO O ACERVO PROBATÓRIO.
INCERTEZA QUANTOS AOS FATOS QUE DEVEM SER DIRIMIDOS PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE.
ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 2.
PEDIDO DE DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA.
NÃO CABIMENTO.
QUALIFICADORA NÃO É MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE.
MATÉRIA DE APRECIAÇÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA.
SÚMULA 3 DO TJCE. 3.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual -
02/09/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:39
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
02/09/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
02/09/2025 13:37
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
02/09/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 13:31
Mover Obj A
-
02/09/2025 13:31
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
29/08/2025 13:32
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
28/08/2025 21:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
-
27/08/2025 16:25
Juntada de Acórdão
-
27/08/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
27/08/2025 14:00
Julgado
-
26/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:36
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:24
Inclusão em Pauta
-
14/08/2025 17:23
Para Julgamento
-
14/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:29
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
11/08/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 16:10
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
09/08/2025 09:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/08/2025 09:50
Juntada de Petição
-
09/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:25
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
06/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
06/08/2025 10:09
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
05/08/2025 17:27
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
-
05/08/2025 17:19
Distribuído por sorteio
-
29/07/2025 09:24
Registrado para Retificada a autuação
-
29/07/2025 09:24
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 3002424-36.2025.8.06.0101
Luiz Profiro de Holanda
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Italo Barbosa Ferreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/06/2025 10:06
Processo nº 3025776-32.2025.8.06.0001
Banco Bradesco S.A.
Gladson Temoteo de Matos
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/04/2025 17:17
Processo nº 3000402-60.2025.8.06.0115
Maria Nailza da Costa Moraes
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Francisco Regios Pereira Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/03/2025 09:28
Processo nº 3000402-60.2025.8.06.0115
Maria Nailza da Costa Moraes
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Francisco Regios Pereira Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/08/2025 13:13
Processo nº 0101009-25.2015.8.06.0167
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Ederson Pereira Viana
Advogado: Francisco W. Alves Vasconcelos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/07/2015 12:38