TJCE - 3000014-06.2021.8.06.0049
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Beberibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2023 22:49
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 22:49
Juntada de Certidão
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24/04/2023 22:49
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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21/04/2023 03:51
Decorrido prazo de LEILIANE SIMOES DE LIMA OLIVEIRA em 20/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:00
Publicado Sentença em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE BEBERIBE 1a VARA DA COMARCA DE BEBERIBE Rua Joaquim Facó, nº 244, Novo Planalto, CEP: 62.840-000, Beberibe/CE Fixo: (85) 3108-1652 / Whatsapp:(85) 98111-1188 / e-mail:[email protected] 3000014-06.2021.8.06.0049 AUTOR: LEILIANE SIMOES DE LIMA OLIVEIRA REU: WELLINGTON BATISTA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
A parte autora foi intimada para informar endereço atualizado do réu, uma vez este não ter sido localizado para o fim de ser citado.
Todavia, a parte autora informa o endereço do requerido é o que já se encontra nos autos, tendo sido negativa a diligência realizada pelo oficial de justiça.
Para a validade do processo é imprescindível a citação inicial do réu e incumbe à parte autora adotar as providências necessárias para viabilizar esse ato (§2º do art. 240 do CPC).
Ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito.
Face ao exposto, julgo EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c art. 15 do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).] Intime-se a parte autora.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.
Francisco Gilmario Barros Lima Juiz de Direito -
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 16:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/03/2023 15:27
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 02:03
Decorrido prazo de JUAREZ GOMES RIBEIRO em 09/03/2023 23:59.
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17/03/2023 01:05
Decorrido prazo de JUAREZ GOMES RIBEIRO em 09/03/2023 23:59.
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22/02/2023 16:23
Juntada de Certidão
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20/02/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 21:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/02/2023 13:49
Conclusos para decisão
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02/02/2023 13:48
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2022 18:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/07/2022 12:27
Juntada de resposta
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06/05/2022 10:22
Juntada de ata de audiência de conciliação
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06/05/2022 09:09
Audiência Conciliação não-realizada para 06/05/2022 08:30 1ª Vara da Comarca de Beberibe.
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04/05/2022 01:49
Decorrido prazo de JUAREZ GOMES RIBEIRO em 03/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 01:49
Decorrido prazo de JUAREZ GOMES RIBEIRO em 03/05/2022 23:59:59.
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08/04/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 10:58
Juntada de Certidão
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01/04/2022 18:35
Expedição de Carta precatória.
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29/03/2022 08:41
Juntada de ato ordinatório
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28/03/2022 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2022 14:57
Audiência Conciliação designada para 06/05/2022 08:30 1ª Vara da Comarca de Beberibe.
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28/02/2022 11:35
Audiência Conciliação cancelada para 01/10/2021 11:00 1ª Vara da Comarca de Beberibe.
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30/01/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 13:04
Conclusos para decisão
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25/11/2021 13:01
Juntada de Certidão
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19/11/2021 08:52
Juntada de resposta
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19/11/2021 08:51
Juntada de resposta
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26/10/2021 13:50
Juntada de Certidão
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25/10/2021 10:49
Juntada de intimação
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07/10/2021 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 11:28
Juntada de ata da audiência
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24/09/2021 00:13
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR JUNIOR em 23/09/2021 23:59:59.
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21/09/2021 10:51
Conclusos para despacho
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06/09/2021 16:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/08/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 10:45
Juntada de Certidão
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30/08/2021 10:36
Juntada de citação
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30/08/2021 10:35
Juntada de ato ordinatório
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30/08/2021 10:35
Audiência Conciliação designada para 01/10/2021 11:00 1ª Vara da Comarca de Beberibe.
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27/08/2021 20:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/08/2021 00:02
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR JUNIOR em 26/08/2021 23:59:59.
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02/08/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 14:35
Outras Decisões
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04/06/2021 20:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/04/2021 13:50
Conclusos para despacho
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18/04/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
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18/04/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
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18/04/2021 14:54
Juntada de Petição de procuração
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31/03/2021 15:08
Audiência Conciliação realizada para 31/03/2021 10:00 1ª Vara da Comarca de Beberibe.
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26/02/2021 11:21
Juntada de Certidão
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15/02/2021 09:59
Juntada de citação
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15/02/2021 09:54
Juntada de Certidão
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15/02/2021 09:07
Expedição de Intimação.
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15/02/2021 09:07
Expedição de Citação.
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12/02/2021 10:41
Juntada de Certidão
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11/02/2021 13:40
Audiência Conciliação designada para 31/03/2021 10:00 1ª Vara da Comarca de Beberibe.
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11/02/2021 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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