TJCE - 0200443-78.2022.8.06.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mauriti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 28/07/2025. Documento: 166380703
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166380703
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25/07/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 0200443-78.2022.8.06.0122 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA LUIZA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC - que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010 do CPC), intime-se a parte recorrida para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, independente de conclusão, remeta-se os autos à superior instância. Expedientes necessários.
Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
24/07/2025 20:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166380703
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24/07/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 06:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCA LUIZA DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 05:13
Decorrido prazo de JUSSARA HENRIQUE DE LIMA CAMPOS em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 17:28
Juntada de Petição de Apelação
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07/07/2025 14:49
Conclusos para despacho
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01/07/2025 04:11
Decorrido prazo de LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:57
Decorrido prazo de Naycleiton Alipio da Silva em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:44
Decorrido prazo de FABRINA DE ARAUJO SILVA em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 11:22
Juntada de Petição de Apelação
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26/06/2025 17:31
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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26/06/2025 07:00
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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25/06/2025 23:41
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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17/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 17/06/2025. Documento: 160509371
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16/06/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 0200443-78.2022.8.06.0122 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA LUIZA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A em face da sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na "Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Reparação de Danos Morais e Materiais, Repetição de Indébito e Pedido de Tutela de Urgência", proposta por FRANCISCA LUIZA DOS SANTOS.
O embargante sustenta a existência de omissão no julgado, sob o argumento de que não teria havido pronunciamento expresso sobre o pedido de compensação dos valores transferidos à conta da parte autora com os valores fixados a título de restituição do indébito e indenização por danos morais.
Alega, ainda, que tal compensação se impõe como forma de evitar enriquecimento sem causa, devendo os valores eventualmente creditados ser atualizados monetariamente em favor da instituição financeira.
Os embargos, contudo, não merecem acolhimento.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
No caso concreto, inexiste qualquer das hipóteses legais que justifique a oposição do presente recurso.
Com efeito, a sentença impugnada apreciou de forma expressa e fundamentada a questão ora suscitada pelo embargante.
Na fundamentação, consta de forma clara que: "Para evitar enriquecimento ilícito, do valor da restituição do indébito e da indenização por danos morais, deve ser abatido os valores transferidos à parte autora em decorrência do contrato, com atualização pelo IPCA/IBGE." E, no dispositivo, foi igualmente determinado, de modo específico e objetivo: "d) Do montante da indenização, deve ser abatido os valores recebidos na conta bancária da autora em decorrência dos contratos ora reconhecidos ilícitos." Dessa forma, resta evidente que a sentença enfrentou, de maneira expressa e direta, a questão da compensação dos valores eventualmente creditados à parte autora, não havendo que se falar em omissão judicial.
Os Embargos de Declaração, que aponta omissão claramente não verificada, é manifestamente infundados e com finalidade procrastinatória, o que impõe a aplicação à parte embargante da sanção prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC, razão pela qual deve ser aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte embargada.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, por ausência de omissão, obscuridade ou contradição, e, reconhecendo o caráter protelatório da medida, aplico ao Embargante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intime-se as partes, iniciando o prazo recursal da intimação da presente decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160509371
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14/06/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160509371
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13/06/2025 17:51
Não conhecidos os embargos de declaração
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13/06/2025 14:45
Conclusos para despacho
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12/06/2025 19:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2025. Documento: 158052423
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2025. Documento: 158052423
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2025. Documento: 158052423
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2025. Documento: 158052423
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2025. Documento: 158052423
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158052423
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158052423
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158052423
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158052423
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158052423
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03/06/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158052423
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03/06/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158052423
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03/06/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158052423
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03/06/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158052423
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03/06/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158052423
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03/06/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 08:05
Julgado procedente o pedido
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05/02/2025 12:11
Conclusos para despacho
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05/02/2025 09:19
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE BORGES LEITE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:19
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE BORGES LEITE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132561303
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132561303
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132561303
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132561303
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132561303
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132561303
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132561303
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132561303
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132561303
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132561303
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132561303
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132561303
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132561303
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132561303
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132561303
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132561303
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17/01/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132561303
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17/01/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132561303
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17/01/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132561303
-
17/01/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132561303
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17/01/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 18:49
Conclusos para despacho
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21/11/2024 18:49
Juntada de Outros documentos
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02/11/2024 02:45
Decorrido prazo de LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 02:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE BORGES LEITE em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 02:45
Decorrido prazo de FABRINA DE ARAUJO SILVA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 02:39
Decorrido prazo de LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 02:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE BORGES LEITE em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 02:39
Decorrido prazo de FABRINA DE ARAUJO SILVA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 01/11/2024 23:59.
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24/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2024. Documento: 109997246
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24/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2024. Documento: 109997246
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24/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2024. Documento: 109997246
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24/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2024. Documento: 109997246
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23/10/2024 08:25
Juntada de documento de comprovação
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23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 109997246
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23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 109997246
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23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 109997246
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23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 109997246
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22/10/2024 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109997246
-
22/10/2024 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109997246
-
22/10/2024 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109997246
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22/10/2024 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109997246
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21/10/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 15:32
Juntada de petição
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17/10/2024 09:54
Conclusos para despacho
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11/10/2024 22:40
Mov. [74] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/10/2024 11:24
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WMAU.24.01805247-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/10/2024 10:53
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26/09/2024 16:25
Mov. [72] - Encerrar análise
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25/09/2024 10:38
Mov. [71] - Documento
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25/09/2024 10:37
Mov. [70] - Documento
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25/09/2024 10:37
Mov. [69] - Documento
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25/09/2024 10:35
Mov. [68] - Documento
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24/09/2024 14:08
Mov. [67] - Documento
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17/09/2024 21:07
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0243/2024 Data da Publicacao: 18/09/2024 Numero do Diario: 3393
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16/09/2024 13:36
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2024 13:39
Mov. [64] - Documento
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13/09/2024 13:32
Mov. [63] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | Intimo vossa senhoria da decisao que em suma: "Nomeio a perita JUSSARA HENRIQUE DE LIMA CAMPOS, regularmente cadastrada junto ao SIPER, o qual atua, consoante informacoes extraidas do prop
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06/09/2024 16:18
Mov. [62] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2024 12:17
Mov. [61] - Certidão emitida
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07/08/2024 08:10
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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29/07/2024 17:14
Mov. [59] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/12/2023 10:55
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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01/12/2023 17:12
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WMAU.23.01805445-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/12/2023 16:54
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16/11/2023 22:07
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0217/2023 Data da Publicacao: 17/11/2023 Numero do Diario: 3198
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14/11/2023 12:14
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0217/2023 Teor do ato: Intimar vossa senhoria do Despacho que segue: Ante fls. 371/376, ouca-se a parte requerida para nova manifestacao em ate 10 (dez) dias. Advogados(s): Francisco Sampai
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13/11/2023 14:44
Mov. [54] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | Intimar vossa senhoria do Despacho que segue: Ante fls. 371/376, ouca-se a parte requerida para nova manifestacao em ate 10 (dez) dias.
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10/11/2023 14:17
Mov. [53] - Mero expediente | Ante fls. 371/376, ouca-se a parte requerida para nova manifestacao em ate 10 (dez) dias.
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10/11/2023 11:12
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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09/11/2023 18:32
Mov. [51] - Petição
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09/11/2023 18:32
Mov. [50] - Petição
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31/10/2023 14:25
Mov. [49] - Mero expediente | Ante manifestacao de fls. 364/368, na qual em sintese diz nao concordar com os valores estabelecidos por parte do perito nomeado, diligencie a secretaria novas buscas junto ao SIPER no sentido de localizar outros peritos apto
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24/10/2023 17:06
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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24/10/2023 17:06
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
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24/10/2023 16:03
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WMAU.23.01804656-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/10/2023 16:01
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09/10/2023 22:47
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0197/2023 Data da Publicacao: 10/10/2023 Numero do Diario: 3175
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06/10/2023 11:22
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2023 09:25
Mov. [43] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | Intimo a parte autora por meio do seu advogado do inteiro teor do Despacho proferido nos autos, visualizado a fl. 362, para se manifestar acerca dos valores proveninentes da pericia solici
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05/10/2023 15:39
Mov. [42] - Mero expediente | Ante fls. 356/361 intime-se o requerido Banco Bradesco S.A para se manifestar acerca dos valores proveninentes da pericia solicitada, devendo em caso de aceitacao recolher o valor proveniente aos honorarios apresentados.
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05/10/2023 10:40
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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05/10/2023 10:28
Mov. [40] - Petição
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03/10/2023 10:53
Mov. [39] - Certidão emitida
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02/10/2023 12:59
Mov. [38] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2023 09:35
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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02/10/2023 08:54
Mov. [36] - Documento
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02/10/2023 08:54
Mov. [35] - Documento
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29/09/2023 16:36
Mov. [34] - Mero expediente | Ante fls. 338/3412, acolho pedido de pericia grafotecnica, nomeando para tanto, profissional habilitado junto ao TJCE, que dispora de prazo de 20 (vinte) dias para manifestar-se dentro da acao, dispondo acerca dos valores rel
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28/09/2023 11:36
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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27/09/2023 16:36
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WMAU.23.01804121-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/09/2023 16:03
-
12/09/2023 11:21
Mov. [31] - Encerrar análise
-
11/09/2023 13:41
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WMAU.23.01803821-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/09/2023 13:35
-
11/09/2023 13:06
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WMAU.23.01803820-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/09/2023 12:35
-
02/09/2023 10:43
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0168/2023 Data da Publicacao: 04/09/2023 Numero do Diario: 3151
-
31/08/2023 13:45
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2023 15:23
Mov. [26] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/08/2023 14:38
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/07/2023 16:27
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
10/07/2023 16:27
Mov. [23] - de Conciliação
-
04/07/2023 12:32
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WMAU.23.01802757-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/07/2023 12:05
-
30/06/2023 16:02
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WMAU.23.01802713-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 30/06/2023 16:01
-
16/05/2023 22:46
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0080/2023 Data da Publicacao: 17/05/2023 Numero do Diario: 3076
-
15/05/2023 14:30
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/05/2023 11:38
Mov. [18] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | Intimo as partes por meio dos seus advogados para, Audiencia de Conciliacao/Mediacao para o dia 06 de Julho de 2023, as 10:00 horas, que sera realizada pela CEJUSC Regional do Cariri (tele
-
12/05/2023 13:31
Mov. [17] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 06/07/2023 Hora 10:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente
-
10/05/2023 12:19
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2023 14:04
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
01/03/2023 09:12
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
24/02/2023 18:25
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WMAU.23.01800642-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 24/02/2023 15:58
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22/02/2023 16:35
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WMAU.23.01800594-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 22/02/2023 15:58
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01/02/2023 01:43
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0015/2023 Data da Publicacao: 01/02/2023 Numero do Diario: 3007
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30/01/2023 11:59
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0015/2023 Teor do ato: Intimo a parte autora por meio do seu advogado para, no prazo de quinze dias, apresentar replica a contestacao, oportunidade em que devera especificar provas, caso qu
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30/01/2023 11:57
Mov. [9] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | Intimo a parte autora por meio do seu advogado para, no prazo de quinze dias, apresentar replica a contestacao, oportunidade em que devera especificar provas, caso queira.
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17/01/2023 16:26
Mov. [8] - Mero expediente | Intime-se a autora para,no prazo de quinze dias, apresentar replica a contestacao, oportunidade em que devera especificar provas, caso queira. Da mesma, deve o reu dizer, no mesmo prazo acima, se deseja produzir provas. Cumpra
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17/01/2023 16:21
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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22/12/2022 09:36
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WMAU.22.01806064-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/12/2022 09:30
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25/08/2022 15:38
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2022 16:46
Mov. [4] - Encerrar análise
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16/05/2022 10:10
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WMAU.22.01802136-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 16/05/2022 10:02
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02/05/2022 13:09
Mov. [2] - Conclusão
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02/05/2022 13:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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