TJCE - 0266982-30.2024.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/06/2025. Documento: 161078563
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível (SEJUD 1° Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n° 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE ___________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo: 0266982-30.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]] EXEQUENTE: CARLOS FELIPE VALENTE DE MELO EXECUTADO: ENEL Vistos, etc.
CARLOS FELIPE VALENTE MELO promoveu a presente Ação em desfavor de COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, todos qualificados nos autos, pelos motivos relatados na inicial.
Após o julgamento de mérito as partes firmaram acordo, requerendo a homologação do mesmo, conforme consta no ID 149692678, ressalto, outrossim, que como houve o julgamento do feito, com condenação em custas processuais, as partes não podem transigir acerca dessa rubrica, uma vez que o credor é o Estado do Ceará e não as partes, não podendo estas transigirem sobre direito alheio, dessa forma a homologação do acordo não alcançará a verba sucumbencial relativa as custas processuais.
Pelo exposto, homologo por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo colacionado às fls. 405/406, e consequentemente, declaro extinto este processo, com fulcro no artigo 924, III e art. 515, III, ambos do CPC.
Honorários na forma pactuada.
Intime-se o demandado para recolher as custas processuais, na forma determinada fls. 392, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
As partes renunciaram ao prazo recursal, dessa forma, após a publicação, certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos definitivamente.
Por fim, defiro o realizado pela parte exequente para determinar a expedição do alvará judicial à Caixa Econômica Federal, com ordem de transferência do valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) referente ao acordo celebrado entre as partes, para a conta bancária de titularidade do patrono da parte autora, o qual possui poderes especiais para receber e dar quitação, conforme procuração acostada aos autos (ID 122486717), qual seja: Titular: Bruno de Matos Silva, OAB/CE 46.108, CPF: *57.***.*92-01, Banco do Brasil, Agência: 3472-X, Conta-Corrente: 54.383-7.
Intime-se.
Publique-se.
Registre-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. AUGUSTO CÉZAR DE LUNA CORDEIRO SILVA Juiz de Direito -
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 161078563
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18/06/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161078563
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18/06/2025 14:28
Homologada a Transação
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10/06/2025 21:57
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 15:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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26/05/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 11:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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23/04/2025 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 11:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:42
Conclusos para decisão
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01/04/2025 10:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/04/2025 10:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/03/2025 17:30
Juntada de Certidão
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28/03/2025 17:30
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:07
Decorrido prazo de BRUNO DE MATOS SILVA em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/02/2025. Documento: 134816513
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 134816513
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07/02/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134816513
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05/02/2025 17:19
Julgado procedente o pedido
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05/02/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 09:43
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE VALENTE DE MELO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:26
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE VALENTE DE MELO em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 09:01
Decorrido prazo de Enel em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 09:01
Decorrido prazo de Enel em 30/01/2025 23:59.
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27/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 27/01/2025. Documento: 133263679
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 133263679
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23/01/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133263679
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23/01/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 15:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/01/2025 11:34
Juntada de Petição de réplica
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130960712
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19/12/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130960712
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19/12/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 11:59
Juntada de ata de audiência de conciliação
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19/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:01
Conclusos para despacho
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10/11/2024 00:28
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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09/10/2024 18:26
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0502/2024 Data da Publicacao: 10/10/2024 Numero do Diario: 3409
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09/10/2024 13:57
Mov. [19] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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08/10/2024 18:33
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0501/2024 Data da Publicacao: 09/10/2024 Numero do Diario: 3408
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08/10/2024 10:38
Mov. [17] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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08/10/2024 09:24
Mov. [16] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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08/10/2024 07:17
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2024 11:44
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2024 09:50
Mov. [13] - Documento Analisado
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24/09/2024 15:20
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2024 11:28
Mov. [11] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 02/12/2024 Hora 15:20 Local: COOPERACAO 04 Situacao: Pendente
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19/09/2024 15:07
Mov. [10] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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19/09/2024 15:07
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2024 09:54
Mov. [8] - Conclusão
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11/09/2024 18:48
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0438/2024 Data da Publicacao: 12/09/2024 Numero do Diario: 3389
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11/09/2024 10:26
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02311539-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 11/09/2024 10:00
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10/09/2024 06:54
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2024 19:09
Mov. [4] - Documento Analisado
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09/09/2024 19:09
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2024 11:33
Mov. [2] - Conclusão
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09/09/2024 11:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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