TJCE - 3000224-16.2025.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:34
Juntada de Petição de Réplica
-
30/07/2025 14:03
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2025 13:40, Vara Única da Comarca de Uruoca.
-
29/07/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 14:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/06/2025 17:11
Confirmada a citação eletrônica
-
16/06/2025 17:11
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 159182898
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e AGREGADA DE MARTINÓPOLE Rua João Rodrigues, S/N, Centro, Uruoca - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/4a30ae Telefone: (85) 3108-2525 DECISÃO Recebo a inicial. Inicialmente, determino que a Secretaria de Vara cancele a audiência automática designada pelo Sistema PJE. CITE-SE/INTIME-SE a parte requerida para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada no dia 30/07/2025, às 13:40hrs, cientificando-a de que, não comparecendo ao ato audiencial, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, proferindo-se julgamento desde logo, destacando ainda que deverá apresentar contestação até a data da audiência. INTIME-SE a parte reclamante, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s), para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO agendada, com a advertência de que a sua ausência acarretará a extinção do feito e a condenação ao pagamento das custas processuais. A audiência dar-se-á no formato HÍBRIDO podendo as partes comparecerem ao fórum da Comarca de Uruoca, no endereço Rua João Rodrigues, s/n, Centro, Uruoca-CE ou via Microsoft Teams. Ademais, entendo ser de natureza consumerista a relação em tela, bem como ter a parte autora acostado aos autos toda a documentação que lhe cabia e era disponível ao tempo da propositura da ação, pelo que, de já, CONCLUO atendidos os requisitos da INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, a teor do art. 6º, inc.
VIII do CDC.
Assim, DEFIRO-A e DETERMINO que a parte demandada apresente em juízo toda a documentação usualmente pertinente ao caso, sob pena de presunção de veracidade dos fatos narrados pela parte autora, consoante determina o Código de Processo Civil em seu art. 400. À Secretaria de Vara para fornecimento do link de audiência e cumprimento dos expedientes de citação/intimação. Allan Augusto do Nascimento Juiz - respondendo -
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 159182898
-
12/06/2025 22:02
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 22:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/06/2025 21:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159182898
-
12/06/2025 21:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2025 13:40, Vara Única da Comarca de Uruoca.
-
12/06/2025 21:55
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/11/2025 11:00, Vara Única da Comarca de Uruoca.
-
09/06/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:59
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/11/2025 11:00, Vara Única da Comarca de Uruoca.
-
28/03/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0066865-09.2016.8.06.0064
Banco do Brasil S.A.
M Virginia Vasconcelos
Advogado: Jose Luis Melo Garcia
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/10/2016 13:15
Processo nº 3000747-35.2025.8.06.0112
Francisca Alves Batista
Municipio de Juazeiro do Norte
Advogado: Afonso Henrique de Lima Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/02/2025 21:30
Processo nº 3000798-64.2025.8.06.0009
Francisco Emiliano Rafael Dantas
Pilati Moveis LTDA
Advogado: Renne Hermogenes de Farias Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/06/2025 17:12
Processo nº 3000167-11.2025.8.06.0013
Maria Ferreira da Silva
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/01/2025 16:34
Processo nº 3000576-30.2025.8.06.0031
Maria Maia Neta
Colgate-Palmolive Comercial LTDA.
Advogado: Deila Thaise Maia Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/06/2025 09:38